Antes de gravar o vídeo usado contra a campanha do candidato de oposição, Capitão Contar (PRTB), o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), conseguiu autorização da Justiça para deixar o presídio para frequentar um curso universitário. O Ministério Público Estadual chegou a se manifestar pela saída temporária do político, condenado a oito anos e quatro meses por corrupção passiva.
Treze dias após obter o aval para frequentar o curso de Publicidade e Propaganda na Estácio de Sá, Olarte gravou um vídeo, supostamente direcionado aos “amigos”, pedindo voto para o deputado estadual no segundo turno. A declaração “sigilosa” ganhou espaço nobre nos meios de comunicação de Mato Grosso do Sul.
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Sem meios para atacar o deputado estadual, o ex-prefeito optou por envolver a esposa, a empresária Iara Diniz (PL). Olarte retoma um boato antigo, que já chegou a ser propagado em fake News no primeiro turno contra o candidato de posição.
“A Iara vocês lembram, foi meu braço direito na Prefeitura, uma amiga de confiança a quem eu sou muito grato. Não tenho dúvida de que com o Contar governador eles vão me ajudar aqui a fazer justiça. Peça para cada amigo, cada parente o voto de confiança no Capitão Contar, votar no Capitão Contar, número 28, é estar votando em mim”, afirma Olarte, conforme relato do Campo Grande News.
Conforme Iara, ela nunca manteve contato com Gilmar Olarte no período de um ano e cicno meses que comandou a prefeitura. A única fotografia junto com o ex-prefeito, conforme a empresária, foi durante o evento de arquitetura Morar por Menos.
Em entrevista ao programa da FM Capital, de Joel Silva, Capitão Contar refutou o apoio do ex-prefeito. “Eu recuso o apoio desse cidadão”, reagiu, taxativo. “Vem a público, difamar a minha esposa, que nunca teve qualquer relação aí com o governo dele aí enquanto prefeito”, ressaltou.
“Então, uma barbaridade. Nitidamente foi comprado, nitidamente ele rece3beu alguma coisa para sair falando mentiras por aí. É uma vergonha, é uma falta de respeito”, enfatizou. O deputado ainda rogou que a Justiça seja feita com o político.
Antes de gravar o vídeo, no dia 5 deste mês, Olarte obteve o benefício para deixar o semiaberto na Gameleira. O juiz Albino Coimbra Neto autorizou que ele deixe a cadeia para frequentar as aulas na faculdade das 18h50 às 21h40 às segundas, quartas, quintas e sextas-feiras.
O MPE chegou a ser favorável à saída temporária, mas o ex-prefeito não apresentou o comprovante de residência. “Em análise dos autos, constata-se que a apesar da defesa ter informado o endereço no qual o sentenciado pode ser encontrado no período de fruição da saída temporária, não juntou comprovante de residência atualizado, fato que, por si só, obsta a concessão da benesse pleiteada, nos termos do artigo 124, §1º, inciso I, da LEP”, explicou o magistrado.
“A falta de apresentação de comprovante idôneo e atualizado do local onde pretende permanecer durante a saída temporária frustra eventual fiscalização durante a fruição do benefício”, concluiu o juiz.
No entanto, a divulgação do vídeo, que terá repercussão na disputa pelo Governo no segundo turno, irritou o magistrado. Conforme despacho de Coimbra Neto, publicado nesta terça-feira (18), mesmo no semiaberto, o preso não está autorizado a utilizar o telefone celular.
“Ocorre que o sentenciado está cumprindo pena em regime prisional semiaberto e a utilização de telefone celular na unidade prisional caracteriza a falta disciplinar de natureza grave prevista no artigo 50, VII da LEP”, ressaltou o juiz.
“Assim, havendo indícios seguros de que o sentenciado está fazendo uso de telefone celular, requisite-se ao Diretor da ‘Gameleira’ a realização de revista na sua cela, a fim de apreender eventual aparelho de telefone celular, bem como que se oficie ao atual empregador do sentenciado – bem como a todos os empregadores que utilizam mão de obra prisional – o impedimento de utilização de telefone celular por presos do regime semiaberto mesmo no período de trabalho externo, mediante convênio, posto que o ambiente de trabalho serve, unicamente, ao trabalho, por óbvio”, determinou.
Olarte não vai perder apenas o celular, um privilégio no presídio estadual. Ele também teve o direito de deixar a prisão revogado e pode ser punido com a volta do regime fechado. “Pelos esses motivos, nos termos do artigo 50, VII da LEP, suspendo cautelarmente o regime prisional em que se encontrava o sentenciado e determino a sua manutenção intramuros até ulterior deliberação requisitando ao Diretor da unidade prisional a instauração de Procedimento Administrado Disciplinar (PAD) para rigorosa apuração de todas as circunstâncias de gravação do referido vídeo (local, dia e equipamento utilizado), ficando suspensa a decisão que concedeu autorização para estudo noturno até conclusão da apuração”, determinou o juiz Albino Coimbra Neto.
O fato reforçou a defesa de Capitão Contar e da esposa. Iara Diniz anunciou que deverá pedir ao Ministério Público para investigar os “motivos” que levaram Olarte a gravar o vídeo, que serviu de munição aos adversários do marido na disputa estadual. “Com certeza, recebeu para fazer isso”, suspeita a empresária.
Além da pena de oito anos e quatro meses, que estava cumprindo no semiaberto após um ano e meio preso, Olarte foi condenado a quatro anos de prisão por ocultação de bens. Ele não provou a origem de R$ 1,3 milhão investido na compra de um lote e construção de uma mansão no condomínio de luxo Dahma. O MPE recorreu para ampliar a pena por outros bens que foram adquiridos. A defesa pediu a anulação da pena. O caso está para ser julgado no Tribunal de Justiça.