A Justiça Eleitoral vem concedendo liminares para remover materiais com montagens, apócrifos e insinuações desde stories nas redes sociais, grupos de WhatsApp e horário eleitoral. O candidato governista Eduardo Riedel (PSDB) obteve três tutelas de urgência, enquanto o oposicionista Capitão Contar (PRTB) obteve uma, conforme decisões publicadas no Mural Eletrônico deste domingo.
As quatro liminares foram concedidas pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral. Ele determinou a remoção do conteúdo em 24 horas sob pena de multa diária de até R$ 30 mil.
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Os advogados da coligação de Riedel pediram a remoção da propaganda que fala sobre a denúncia contra Reinaldo Azambuja (PSDB) pelo suposto recebimento de R$ 67,7 milhões em propina da JBS. “Do vídeo ainda se lê recortes das manchetes jornalísticas ‘Governador do MS é alvo de operação da PF’, ‘Governador de MS Reinaldo Azambuja é investigado pela PF por suposto esquema de propina com a JBS’ e ‘PF faz buscas contra Reinaldo Azambuja, governador de MS, e prende seu filho e um deputado’ (…)”, descreveu na petição inicial.
“Em que pese constar o nome do candidato da representada e de seu vice no vídeo – ao contrário do que alega a representante, os dados referentes à legenda partidária encontram-se inelegíveis, dada sua pequena dimensão e o posicionamento das letras, não sendo possível identificar os responsáveis pela veiculação da propaganda impugnada. Ademais, na inserção da rádio, a menção à Coligação é feita de forma tão rápida que resta impossível discernir o que está sendo dito”, pontuou Silva.
“A representada não narra os fatos objeto de investigação de maneira genérica, mas atribui a pessoas específicas as supostas fraudes, incluído o candidato da Coligação representante, transmitindo a ideia de que contra ele foram ajuizadas as ações citadas no vídeo impugnado, sem trazer, entretanto, qualquer prova do alegado”, destacou o desembargador.
“Assim, forçoso concluir que a propaganda impugnada fez referência a investigações em curso, e tenta atribuir ao candidato Eduardo Riedel a prática de atos ilegais, sendo que este não está nem na condição de parte processual nas citadas ações, o que leva à verificação, neste juízo precário de cognição, de que a propaganda em questão possuiu um evidente cunho difamatório e caluniador”, frisou.
“Manipularam-se informações e se criou um factóide com o intuito de denegrir a imagem do candidato da coligação representante”, alertou.
“Destarte, conclui-se que foi divulgada informação sabidamente inverídica e difamatória contra o candidato Eduardo Riedel e que tal fato tem o potencial de causar danos à sua candidatura e afetar negativamente o processo eleitoral”, concluiu, determinando a imediata suspensão da propaganda contra o tucano.
Até stories de um cabo da Polícia Militar entrou na mira da coligação do PSDB. O militar divulga 10 motivos para não votar em Eduardo Riedel. “O presente caso, os representantes colacionaram vídeos que comprovariam a divulgação, em conta do Instagram, de material apócrifo que contém, senão fatos sabidamente inverídicos, pela dificuldade atual na sua verificação, fatos gravemente descontextualizados que atingem a integridade do processo eleitoral estadual”, observou o magistrado.
“Veja-se que, no caso da propaganda divulgada em redes sociais, tem-se veiculações com caráter e alcance públicos, ainda que possam ser limitados, e cujo abuso será merecedor de reprimenda”, alertou Vladimir Abreu da Silva.
“E, na hipótese, é flagrante o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo e que aparenta ser inverídico, sendo gravemente descontextualizado, atingindo a integridade do processo eleitoral estadual”, analisou.
“Note-se que, ainda que seja possível a identificação do autor das divulgações, se trata de material com conteúdo de autoria desconhecida, circunstância que atrai a atuação desta Justiça Especializada, com o fim de coibir o abuso e a ilegalidade no manuseio da propaganda eleitoral”, concluiu, determinando a remoção do material e a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O cabo da PM ainda deverá publicar a decisão na íntegra.
Outra decisão a favor de Riedel ocorreu em dois grupos de aplicativos do interior do Estado. O vídeo diz que a mão do candidato do PSDB estaria por trás das decisões de Reinaldo no aumento de impostos, redução de salário dos professores, entre outras medidas polêmicas.
“Após uma análise das provas, ínsita a este momento processual de cognição sumária, entende-se que a probabilidade do direito se encontra albergada nos prints das mensagens dos representados no WhatsApp que indicam a veiculação do vídeo e também no ‘Instagram’ e ‘Tik Tok’ (id 12234537), que demonstra a efetiva divulgação da publicidade questionada”, afirma o desembargador.
“Assim, as circunstâncias do caso, com efeito, autorizam o deferimento dos pedidos urgentes da representante, haja vista tratar-se de veiculação de conteúdo apócrifo e ofensivo, que acusa o candidato levianamente, sem nenhuma prova, divulgando publicidade de natureza eleitoral em desconformidade com as normas de regulamentação da propaganda eleitoral, o que preenche o imprescindível elemento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência”, concluiu.
Ele determinou a remoção do vídeo sobre a mão de Riedel dos dois grupos de aplicativos e das redes sociais, como Tik Tok e Instagram. A multa pode chegar a R$ 10 mil por dia.
Capitão Contar também conseguiu tutela de urgência para remover dos grupos de WhatsApp uma montagem feita com a fala do apresentador Carlos Massa, o Ratinho. O responsável pela divulgação da montagem apócrifa e da mentira já responde a quatro representações na Justiça Eleitoral por conduta semelhante.
“No vídeo, tem-se o recorte da fala de Ratinho, com a seguinte transcrição: Ou a gente consegue deixar o trem neste trilho que ele está, ou a gente vai devolver para a quadrilha? Vocês é que vão escolher. O povo que vai escolher. A quadrilha já se montou de novo”, relatou.
“Sabe-se que diversos ex-candidatos manifestaram apoio à candidatura da Representante, contudo, nenhum deles integra oficialmente à campanha do candidato Capitão Contar, sendo certo que são apoios espontâneos, sem qualquer formação de aliança política, conforme já foi declarado pelo próprio Capitão Contar em suas redes sociais”, ressaltou o juiz eleitoral.
“Para tanto, é feita introdução ao vídeo, sugerindo que o mencionado apresentador estaria dirigindo suas críticas ao candidato RENAN CONTAR, quando, em verdade, trata-se de vídeo de apoio à reeleição do Presidente da República, com críticas ao Partido dos Trabalhadores”, ressaltou.
“No vídeo em questão, o único dado objetivo mencionado é a campanha eleitoral ora em curso, sendo os demais elementos descolados do noticiário político ou qualquer outra prova que lhes confira veracidade”, concluiu. O homem deverá remover o vídeo de um grupo sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
As decisões da Justiça Eleitoral mostram que os candidatos estão apostando mais em desconstruir o adversário do que apresentar propostas de como resolver os inúmeros problemas de Mato Grosso do Sul – e que não são poucos.