O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se, em parecer encaminhado na última segunda-feira (10), favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento de 20% sobre o ICMS sobre a gasolina. A medida foi adotada no início de 2020, quando começou a pandemia da covid-19, pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
A ação foi protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a partir de representação feita pelo deputado estadual Capitão Contar (PRTB), candidato a governador de oposição. O adversário é o ex-secretário estadual de Infraestrutura, Eduardo Riedel (PSDB).
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra o aumento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) da gasolina. O relator do pedido é o ministro André Mendonça, indicada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para o STF.
“Foi uma grande vitória. O caso ainda não está encerrado. Mas demos um grande passo para impedir mais um aumento de imposto. A sociedade não aguenta mais pagar tanto imposto sem receber de volta serviços de qualidade na saúde, na educação e na segurança pública”, avaliou o Capitão Contar.
A ADI 7.105, protocolada pela OAB, aponta que a elevação da alíquota de 25% para 30% é ilegal e inconstitucional. “Desde 2019 eu alerto que a alíquota cobrada em Mato Grosso do Sul é inconstitucional! Como pode ser razoável que a gasolina tenha uma alíquota maior do que a de bebidas alcoólicas ou de cigarros, por exemplo. É importante frisar! A alíquota do ICMS cobrada pelos governadores é ilegal! E inclusive, se houvesse uma forma, esses valores deveriam ser devolvidos”, defendeu o oposicionista.
Também tramita no STF uma ação protocolada por Reinaldo, junto com outros governadores, contra a redução da alíquota do ICMS de 30% para 17% sobre a gasolina, de 25% para 17% da energia e de 29% para 19% sobre as telecomunicações.
O Governo estadual alega que a redução nos tributos causará perda superior a R$ 1 bilhão e comprometerá os investimentos em educação e saúde. Também poderá inviabilizar investimentos nos municípios, que ficam com 25% da arrecadação com ICMS.