As empresas de telefonia informaram que reduziram de 29% para 19% as alíquotas de ICMS sobre telefone e internet em Mato Grosso do Sul para se adequarem a lei federal e ao decreto estadual. Para se livrarem da ação bilionária, Claro, Vivo e TIM alegaram que demoraram para cumprir a decisão devido à complexidade dos serviços.
Nesta sexta-feira (14), o juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Adecon (Associação de Defesa dos Consumidores de Mato Grosso do Sul) se manifeste sobre a defesa das companhias. Somente então, ele voltará a analisar sobre o pedido de liminar para obrigar a redução do tributo.
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As operadoras informaram à Justiça que começaram a cumprir a redução nos meses de agosto e setembro deste ano. Na ação, a Adecon cobra R$ 1,5 bilhão.
“Nesse passo, é importante esclarecer que a base de clientes da Claro alcança, em nível nacional, a casa de 84 milhões de usuários, distribuídos em inúmeros planos de serviços, com características e preços próprios e esses, por sua vez, dispõem de diversos sistemas e ciclos de faturamento distintos”, alegou a empresa.
“Aliás, essa ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência já foi antevista pelo próprio órgão ministerial, que, em seu parecer de fls. 111/113,ressaltou que ‘não se afigura viável a concessão de tutela provisória de urgência’, tendo em vista que ‘não se revelam demonstrados pela prova documental elementos suficientes que façam emergir a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’”, destacou a Telefônica.
“Deste modo, tendo em vista que o pedido de reconsideração não vem acompanhado de nenhum fato novo nem fundamentação diversa capaz de afastar a deficiência probatória da inicial, já antevista pelo MM. Juízo e pelo Parquet, e considerando que o objetivo pretendido com a medida de urgência pleiteada, quanto à TELEFÔNICA, já vem sendo atendido, o que esvazia a possível utilidade da medida ao menos em relação a esta peticionária, forçoso reconhecer que não há elementos capazes de infirmar a decisão de indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência, que há de ser mantido pelas seus próprios e consistentes fundamentos, até que, pelo menos, todas as rés possam se defender e comprovar todas as providências adotadas em razão da Lei Complementar 194/2022 e do Decreto Estadual 15.990/2022”, ressaltou.
A TIM também informou que já vem cumprindo a nova legislação. A alíquota cobrada passou a ser de 17% do ICMS e mais 2% do Fundo de Combate à Pobreza, índice acrescido na gestão de André Puccinelli (MDB).
As empresas estão preocupadas porque correm o risco de pagar multa de R$ 375 milhões pelo não cumprimento da lei que reduziu o ICMS sobre telecomunicações.