Candidato a governador pela oposição, Capitão Contar (PRTB), recorreu contra a decisão da Justiça Eleitoral. “Querem calar a voz de Bolsonaro”, reagiu o militar, sobre a liminar, concedida a pedido da coligação de Eduardo Riedel (PSDB ), que proibiu exibir a declaração do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), de que o deputado estadual é a melhor opção para Mato Grosso do Sul.
O Capitão Contar (PRTB) protocolou, nesta segunda-feira, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), mandado de segurança contra decisão que tirou do ar a propaganda eleitoral com declaração de apoio do presidente Jair Bolsonaro.
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O candidato argumenta que o tucano pretende “esconder e censurar a verdade, uma vez que a declaração feita pelo Presidente da República” não é favorável a ele. Os advogados justificam também que “não há na legislação qualquer disposição legal que declare irregular a utilização, no segundo turno, de materiais produzidos no primeiro turno”.
Durante o debate na TV Globo e em live na véspera do primeiro turno, Bolsonaro afirmou e repetiu que o seu candidato era Capitão Contar. Riedel recorreu alegando que a declaração está fora de contexto, porque no segundo turno, Bolsonaro deu nova entrevista e afirmou que está neutro na disputa pelo Governo de MS porque conta com o apoio dos dois candidatos.
Os advogados alegam que a decisão atinge não apenas o candidato, mas também “o cidadão”, porque “transcende o campo da disputa eleitoral interna e abre precedente grave de censura e limitação ao acesso à informação”.
Para o Capitão Contar, a opinião de Bolsonaro já foi dada e o povo sabe quem ele apoia. “Agora, querem calar a voz de Bolsonaro. A neutralidade que ele declarou não muda nada”, declarou o deputado.
A neutralidade é uma estratégia de Bolsonaro para ter dois palanques no estado. Após o resultado do primeiro turno, Bolsonaro gravou vídeo ao lado da senadora eleita Tereza Cristina (PP) falando sobre o assunto para garantir também o apoio do grupo adversário.
O mandado de segurança será analisado pelo juiz Daniel Castro.