A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade em julgamento virtual, o 3º recurso do senador Nelsinho Trad (PSD) contra o recebimento da denúncia por improbidade administrativa. O ex-prefeito ingressou com agravo interno para se livrar da denúncia de que houve erros em cinco licitações, que totalizam R$ 400 mil, entre 2009 e 2012, para a compra de peças da frota da Secretaria Municipal de Saúde.
A relatora, ministra Assusete Magalhães, negou o pedido feito na reclamação contra decisão da 2ª Turma do STJ no dia 1º de outubro de 2021. No dia 22 daquele mesmo mês, a magistrada negou pedido feito em embargados de reclamação.
Veja mais:
Juiz retoma ação contra Nelsinho por superfaturamento na manutenção de carros da Sesau
Turma do STJ mantém senador réu por improbidade em licitação de peças da frota da Sesau
Mandetta foi “mentor e principal executor” do Gisa, que teve desvio de R$ 8,8 mi, diz TRF3
Por fim, o agravo interno nos embargos de declaração em reclamação foi negado pela 1ª Seção do STJ. A derrota ao senador foi imposta pela relatora e com o voto dos ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e o desembargador convocado Manoel Erhardt.
O principal argumento de Nelsinho é que o STJ excluiu da mesma ação o cunhado e ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina. No entanto, a ministra não reconheceu que ele tem direito a se livrar da denúncia como o ex-titular da Sesau.
“O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de Nelson Trad Filho (Prefeito Municipal à época) e Leandro Mazina Martins (Secretário Municipal de Saúde), em virtude de supostas irregularidades perpetradas em 05 (cinco) processos licitatórios realizados na Prefeitura Municipal de Campo Grande, durante os anos de 2009 à 2012, na Secretaria Municipal de Saúde”, pontuou a relatora.
“Enquanto para este último a 2ª Turma do STJ, sob a relatoria do Min. OG Fernandes, decidiu que, de fato, não há elementos mínimos para o recebimento da petição inicial de improbidade administrativa e que o reexame importaria na violação da súmula n. 07/STJ; para Nelson Trad Filho, a mesma turma, sob a relatoria da Min. Asussete Magalhães deu provimento ao Recurso Especial para receber a inicial de improbidade administrativa, ante a presença de indícios de condutas ímprobas e inexistência de óbice na súmula 07/STJ”, relatou.
“No caso, não se verifica qualquer das hipóteses preconizadas pelo texto constitucional, pois a parte reclamante procura, na verdade, utilizar-se da Reclamação como sucedâneo recursal, o que não é cabível”, ressaltou Assusete.
“Não obstante os combativos argumentos da parte agravante, as razões deduzidas neste Agravo interno não são aptas a desconstituir os fundamentos da decisão atacada, que merece ser mantida”, concluiu.
Nelsinho e Mazina viraram réus após a denúncia ser recebida pelo juiz de primeira instância. O Tribunal de Justiça acatou pedido da defesa e determinou a rejeição da ação por improbidade administrativa.
O MPE recorreu da decisão ao STJ e conseguiu reverter a decisão do TJMS. Nelsinho voltou a ser réu por improbidade, mas Mazina conseguiu se livrar da denúncia.