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    Pela 3ª vez, STJ nega recurso e mantém Nelsinho como réu por improbidade em licitação de peças da Sesau

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/10/20223 Mins Read
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    Nelsinho Trad, durante anuncio de apoio a Riedel para o Governo de MS no 2º turno (Foto: Arquivo/Correio do Estado)

    A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade em julgamento virtual, o 3º recurso do senador Nelsinho Trad (PSD) contra o recebimento da denúncia por improbidade administrativa. O ex-prefeito ingressou com agravo interno para se livrar da denúncia de que houve erros em cinco licitações, que totalizam R$ 400 mil, entre 2009 e 2012, para a compra de peças da frota da Secretaria Municipal de Saúde.

    A relatora, ministra Assusete Magalhães, negou o pedido feito na reclamação contra decisão da 2ª Turma do STJ no dia 1º de outubro de 2021. No dia 22 daquele mesmo mês, a magistrada negou pedido feito em embargados de reclamação.

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    Por fim, o agravo interno nos embargos de declaração em reclamação foi negado pela 1ª Seção do STJ. A derrota ao senador foi imposta pela relatora e com o voto dos ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e o desembargador convocado Manoel Erhardt.

    O principal argumento de Nelsinho é que o STJ excluiu da mesma ação o cunhado e ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina. No entanto, a ministra não reconheceu que ele tem direito a se livrar da denúncia como o ex-titular da Sesau.

    “O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de Nelson Trad Filho (Prefeito Municipal à época) e Leandro Mazina Martins (Secretário Municipal de Saúde), em virtude de supostas irregularidades perpetradas em 05 (cinco) processos licitatórios realizados na Prefeitura Municipal de Campo Grande, durante os anos de 2009 à 2012, na Secretaria Municipal de Saúde”, pontuou a relatora.

    “Enquanto para este último a 2ª Turma do STJ, sob a relatoria do Min. OG Fernandes, decidiu  que, de fato, não há elementos mínimos para o recebimento da petição inicial de improbidade administrativa e que o reexame importaria na violação da súmula n. 07/STJ; para Nelson Trad Filho, a mesma turma, sob a relatoria da Min. Asussete Magalhães deu provimento ao Recurso Especial para receber a inicial de improbidade administrativa, ante a presença de indícios de condutas ímprobas e inexistência de óbice na súmula 07/STJ”, relatou.

    “No caso, não se verifica qualquer das hipóteses preconizadas pelo texto constitucional, pois a parte reclamante procura, na verdade, utilizar-se da Reclamação como sucedâneo recursal, o que não é cabível”, ressaltou Assusete.

    “Não obstante os combativos argumentos da parte agravante, as razões deduzidas neste Agravo interno não são aptas a desconstituir os fundamentos da decisão atacada, que merece ser mantida”, concluiu.

    Nelsinho e Mazina viraram réus após a denúncia ser recebida pelo juiz de primeira instância. O Tribunal de Justiça acatou pedido da defesa e determinou a rejeição da ação por improbidade administrativa.

    O MPE recorreu da decisão ao STJ e conseguiu reverter a decisão do TJMS. Nelsinho voltou a ser réu por improbidade, mas Mazina conseguiu se livrar da denúncia.

    Capa compra de peças para viaturas da sesau nelsinho trad réu por improbidade stj

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