A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, aceitou a denúncia contra 11 pessoas, inclusive André Puccinelli (MDB) e Edson Giroto, pelo desvio de R$ 7,591 milhões na pavimentação da MS-430. O ex-governador virou réu pela 3ª vez por corrupção após a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarar a suspeição e anular as decisões do juiz titular Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
A magistrada já aceitou duas denúncias contra o emedebista, que perdeu a disputa para o Governo do Estado no primeiro turno. Esta é a primeira vez que Puccinelli perde uma eleição desde que ingressou na política no início dos anos 1980. Ele é réu pelos desvios na obra da Avenida Lúdio Coelho, na Capital, e pelo uso da aeronave de João Roberto Baird e João Amorim.
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Inicialmente, a magistrada, conforme despacho publicado na terça-feira (4), manteve a decisão do juiz Bruno Cezar, de dividir a denúncia em cinco ações. Em seguida, Júlia Cavalcante acata a decisão o TRF3 e assume o julgamento das ações penais.
“Feitas essas disposições preliminares e passando à análise da denúncia, no que diz respeito às imputações reservadas a estes autos, verifico que a peça acusatória preenche todos os requisitos formais insculpidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, na medida em que descreve os fatos, em tese, delituosos, com todas as suas circunstâncias e aponta a existência de elementos indiciários quanto à autoria delitiva pelos denunciados”, pontuou.
“A denúncia oferecida em 03/12/2017 pelo Ministério Público Federal (IDs 55374917 e 55374918) descreve a existência de suposta organização criminosa, composta por personalidades da política, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública, que teria funcionado por vários anos, ao menos entre 2007 e 2014, no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, atuando especialmente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e Transportes, voltada ao desvio de recursos públicos provenientes do erário estadual, federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)”, relatou.
Conforme perícia da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), o grupo de André superfaturou em R$ 680,3 mil e pagou R$ 1,7 milhão em serviços não executados pela obra da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. No total, os desvios chegaram a R$ 7,591 milhões.
“Ainda segundo a denúncia, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi induzido a erro mediante a apresentação de dados ideologicamente falsos, no período compreendido entre 2013 e 2014, consistentes em boletins de medição das obras da Rodovia MS-430 com valores não correspondentes aos serviços efetivamente realizados, visando à liberação de parcelas seguintes do contrato 13.2.0106.1 (Operação nº. 4.4105.357) e a aprovação das prestações de contas. Os peritos técnicos da Polícia Federal elaboraram a Informação Técnica nº. 17/2016-SETEC/SR/DPF/MS e o Laudo nº. 611/2016-SETEC/SR/PF/MS, analisando documentação encaminhada pela AGESUL e pelo BNDES, em face da constatação da existência de diferenças entre os serviços efetivamente executados na Rodovia MS-430 e os serviços atestados em Boletins de Medição das obras. Consta que, ainda na fase de projeto, foram inseridos dados não condizentes com a realidade em relação às declarações de utilização das normas e especificações do serviço de enleivamento, e, em relação ao Contrato OV nº. 76/2013 (Trecho 42-54,035), foram inseridos dados superdimensionados para execução de terraplanagem”, destacou.
Além de André e Giroto, viraram réus neste processo Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar.
A juíza federal enumera as provas do supostos desvios: “a) telefonemas legalmente interceptados que supostamente demonstram a conexão criminosa entre representantes e funcionários da PROTECO e agentes públicos da AGESUL e da Secretaria de Estado de Obras Públicas e Transportes; b) telefonemas legalmente interceptados que demonstram o estreito relacionamento entre JOÃO AMORIM e EDSON GIROTO, no período em que este ocupava o cargo de Secretário Estadual de Obras públicas e de Transportes; c) telefonemas legalmente interceptados e filmagem que evidenciam o envolvimento de ANDRÉ PUCCINELLI nas atividades criminosas praticadas pelo grupo criminoso; d) telefonemas legalmente interceptados, além de informações consubstanciadas em relatórios investigativos policiais (que embasaram a denúncia nos autos 0001925-24.2018.403.6000), que evidenciam relacionamentos escusos entre JOÃO AMORIM, André Luiz Cance (então Secretário Adjunto de Fazenda do MS), Mirched Jafar Junior (proprietário da gráfica Alvorada) e ANDRÉ PUCCINELLI, sob comando deste; 5) elementos coletados durante as investigações – planilhas, notas fiscais e outros documentos apreendidos ou fornecidos em colaboração, depoimentos do colaborador IVANILDO DA CUNHA MIRANDA (antigo arrecadador responsável pela captação da propina), depoimentos dos colaboradores DEMILTON ANTONIO DE CASTRO, VALDIR APARECIDO BONI e FLORISVALDO CAETANO (dirigentes da JBS), interceptações telefônicas e relatórios da CGU, da Receita Federal e da Polícia Federal – que demonstram o pagamento dissimulado de vantagens indevidas pela JBS a ANDRÉ PUCCINELLI, entre 2007 a 2015, mediante a utilização de interpostas pessoas e empresas, incluindo a PROTECO CONSTRUÇÕES, por ordem de ANDRÉ PUCCINELLI”, concluiu.