O ex-governador André Puccinelli (MDB) e o ex-secretário de Obras, Edson Giroto, tornaram-se réus, pela 2ª vez, por corrupção passiva pela utilização da aeronave dos empresários João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, e João Amorim. Em troca das viagens no jatinho, eles favoreciam as empresas em licitações públicas, conforme a denúncia do Ministério Público Federal.
A denúncia foi feita há cinco anos e recebida, pela primeira vez, pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. No entanto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a suspeição do magistrado e anulou todas as suas decisões.
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A decisão é mais um revés para o ex-governador, que ficou fora da disputa do 2º turno pelo Governo de Mato Grosso do Sul. Ele liderou todas as pesquisas e, na reta final, acabou ficando em 3º lugar.
A juíza substituta da vara, Júlia Cavalcante Silva Barbosa, assumiu a ação penal e voltou a analisar o recebimento da denúncia. Conforme decisão de segunda-feira (3), a magistrada decidiu receber, de novo, a denúncia por corrupção passiva contra Puccinelli e Giroto.
“Nesses termos, na presente ação são processadas as imputações dos crimes vinculados ao recebimento de vantagens indevidas por ANDRÉ PUCCINELLI e EDSON GIROTO, consistente na realização de viagens no avião de prefixo PP-JJB, de JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS e João Roberto Baird. Integram o polo passivo da ação penal ANDRÉ PUCCINELLI e EDSON GIROTO, dados como incursos no crime do art. 317, § único, do Código Penal”, relatou.
“Quanto ao objeto do presente feito, centralizado nos tópicos ‘1.5. Recebimento de vantagens indevidas por ANDRÉ PUCCINELLI e EDSON GIROTO – viagens no avião prefixo PPJB , de JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS e JOÃO ROBERTO BAIRD’ consta da denúncia que ANDRÉ PUCCINELLI, por pelo menos 3 (três) vezes, e EDSON GIROTO, por pelo menos 6 (seis) vezes, livres e conscientemente, aceitaram receber para si e efetivamente receberam, em razão de suas funções públicas de Governador do Estado e Secretário de Obras Públicas e de Transportes do Mato Grosso do Sul, respectivamente, vantagens indevidas consistentes em viagens no avião particular de prefixo PP-JJB-Embraer, Modelo BEM-500, número de série 50000261, registrada em nome da empresa ITEL INFORMÁTICA (que possui entre seus sócios o empresário João Baird) e da empresa KAMEROF PARTICIPAÇÕES LTDA., que possui entre seus sócios a funcionária (e suposta laranja) de JOÃO AMORIM, ELZA CRISTINA”, destacou a juíza.
“O MPF aduz que a aeronave pertencia, de forma compartilhada, a JOÃO AMORIM e João Baird, apontando como demonstrativos de tal suposição a apreensão de planilha de controle de gastos a aeronave na residência de João Baird, na qual AMORIM é nominado, além de diálogos interceptados em que o acusado foi contatado para solicitação do empréstimo do avião. As viagens teriam ocorrido entre 20/02/20114 e 11/12/2014, período em que a empresa PROTECO, de JOÃO AMORIM, detinha contratos com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para realização de obras na Rodovia MS-430, conforme exposto ao longo da denúncia”, relatou Júlia Cavalcante.
A juíza federal destacou que há provas e indícios claros do réus com os supostos crimes. “Vêm mencionadas ou transcritas diversas conversas telefônicas com participação de AMORIM, do piloto GERSON MAURO MARTINS, da Chefe de Gabinete de ANDRÉ PUCCINELLI e da corré MARA REGINA BERTAGNOLLI DE GONÇALVES, além de imagens e filmagens do Aeroportos Internacional de Brasília/DF e do Aeroporto Internacional de Campo Grande/MS, relato de abordagem feita pela Polícia Federal no qual EDSON GIROTO foi reconhecido pela autoridade policial, filmagens e depoimento dos pilotos de aeronave Gerson Mauro Martins, Ronaldo Aparecido Ramos de Oliveira e Marcos Coelho Reindel, tudo a demonstrar que ANDRÉ PUCCINELLI e EDSON GIROTO efetivamente se utilizavam da aeronave de prefixo PP-JJB”, destacou.
Esta é a segunda denúncia que a juíza recebeu contra o ex-governador desde que passou a presidir as ações da Operação Lama Asfáltica. A primeira foi do desvio ocorrido nas obras de pavimentação da Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e Rua Antônio Bandeira.