O juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury acatou pedido da ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina (PP), do Centrão, concedeu direito de resposta de 13 minutos e acabou tirando o candidato a senador Tiago Botelho (PT) do horário eleitoral gratuito na reta final da campanha eleitoral. O magistrado foi nomeado para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que fez campanha e pediu voto para a deputada federal.
Para o advogado Yves Drosghic, a decisão é arbitrária e censura, porque o vídeo, supostamente censurado, não diz inverdades. A polêmica reside na frase de Tereza Cristina, logo no início da gestão de Bolsonaro, que afirmou, em evento na Câmara dos Deputados, que o brasileiro não passa fome porque há muita manga nas cidades.
Veja mais:
Justiça manda retirar vídeo contra Tereza do ar e Tiago protesta amordaçado e exibindo manga
Na “batalha da manga”, juiz proíbe Tiago de associar fruta a Tereza Cristina em propaganda
Lula grava vídeo e defende eleição de Tiago Botelho no Senado para “reconstruir o Brasil”
Odilon também pede cassação do registro de Tereza Cristina por usar avião da FAB e inaugurar obra
Como a declaração repercutiu mal e passou a ser explorada pelos adversários na campanha, a ex-ministra, mesmo liderando as pesquisas com ampla margem, segundo os institutos, preferiu não dar sorte ao azar e apelou à Justiça para calar o adversário.
Cury afirmou houve malícia do candidato ao usar a frase dita pela ex-ministra. Inicialmente, ele determinou a exclusão do vídeo do horário eleitoral e das redes sociais. O candidato cumpriu a decisão, mas protestou contra o que definiu como “mordaça” e com uma manga. Tereza recorreu e obteve novo despacho favorável.
“A concessão do direito de resposta pressupõe, portanto, a divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde de debate político apropriado, devendo a inverdade ser manifesta e incontestável”, pontou o magistrado.
“Com isso se percebe a descontextualização do discurso e a defesa que a então Ministra fez da necessidade de tirar o povo da miséria, da mesma forma que os representados defendem em sua peça publicitária, tornando a mensagem sabidamente inverídica e com conteúdo difamatório ao posicionar a candidata representante como despreocupada com a fome dos brasileiros, quando, na verdade, o contexto do seu discurso foi justamente o contrário”, avaliou.
“Como visto, o vídeo original juntado aos autos e constante no link: https://escriba.camara.leg.br/escriba-servicosweb/jsonVideo?urlJson=plenario2_2019-04-09- 15-43-15-677_240000, traz mensagem oposta ao que os representados querem fazer crer, que a candidata Tereza Cristina quer alimentar a população com mangas e que não se importa com a fome das pessoas”, relatou.
O Ministério Público Eleitoral foi contra a concessão de liminar. Conforme o procurador eleitoral, Tereza Cristina realmente falou que o povo não passa fome por causa da manga. Em parecer favorável a Tiago Botelho, que é o candidato a senador de Lula, a procuradoria destacou que não há inverdades no vídeo censurado pelo juiz.
No entanto, o juiz acatou o pedido da ex-ministra. “Ante o exposto, contra o parecer ministerial, julgo procedente a presente representação e, com fulcro no art. 58, § 3º, inciso III, alíneas a a f, da Lei n. 9.504/97, defiro o pedido de resposta às representantes COLIGAÇÃO TRABALHANDO POR UM NOVO FUTURO II e TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS, o qual deve ser exercido no tempo de treze minutos, no espaço destinado ao cargo majoritário de Senador, disponibilizado para os representados TIAGO RESENDE BOTELHO, de ELOISA CASTRO BERRO e de BRUNO NASCIMENTO MIGUEIS, na modalidade de inserções em emissora de televisão”, determinou.
Inconformado, o professor de Direito e coordenador de um dos cursos de direito mais conceituado do País, da UFGD, protestou contra a decisão na Justiça.
“Eu não vou conseguir me despedir de Mato Grosso do Sul após a minha campanha porque a Tereza Cristina tem 2 minutos e eu só tenho 47 segundos de tempo de TV. A decisão do TRE é um murro à democracia. Esta decisão interfere no pleito eleitoral e ajuda a candidata do presidente a se eleger e calar quem discorda dela”, protestou Botelho.
“Estou recorrendo no judiciário estadual e junto ao STF. Tenho vergonha pela Tereza Cristina. Para mim, só reforça que ela é. Pessoas autoritárias não aceitam críticas e usam da força para calar o outro”, acusou.
Yves acusou o magistrado de atuar para beneficiar Tereza Cristina. “É uma vergonha”, lamentou o advogado, que ingressou com reclamação contra Cury nas instâncias superiores. Cury chegou a posar para foto ao lado de Bolsonaro quando foi reconduzido para atuar como juiz eleitoral.