O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos, concedeu tutela de urgência para obrigar o Hospital do Câncer Alfredo Abrão a sanar irregularidades que comprometem a qualidade no atendimento dos pacientes. A instituição não atendeu as recomendações feitas pela Vigilância Sanitária Estadual e pelo Departamento Nacional do SUS (Sistema Único de Saúde).
O Ministério Público Estadual enumerou 116 itens que a instituição deixou de atender, inclusive em pontos considerados sensíveis, como a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Administrado pela Fundação Carmem Prudente, o estabelecimento tem três meses para regularizar sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
“Em minuciosa análise dos documentos anexados aos presentes autos, por este Juízo foram identificadas e elencadas as irregularidades de ‘nível crítico’ ou ‘nível III’ constantes nas Auditorias e nos Relatórios Técnicos de Inspeção fabricados no local”, pontuou o magistrado.
“Os 5 relatórios técnicos de inspeção da Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul (nº 144/2015, fls. 42-63; nº 172/2016, fls. 116-121; nº 219/2017, fls.195-201; nº 061/2019, fls. 256/261; e nº 134/2021, fls. 303-309), bem como o relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (nº 18728, fls. 698-727), que instruem a petição inicial, revelam um cenário robusto das irregularidades críticas no Hospital do Câncer”, frisou Corrêa.
Na UTI, as irregularidades são várias. “A unidade não dispõe dos seguintes equipamentos: Capnógrafo; Marcapasso cardíaco temporário, eletrodos e gerador; Dispositivo de elevação, transporte e pesagem de pacientes; Poltronas com revestimento impermeável”, elencou o juiz.
“Não foram apresentadas as anotações de responsabilidades pelos respectivos conselhos de classe dos profissionais do setor, bem como a designação formal pela instituição”, descreveu.
“Destarte, a partir de todo o conjunto fático e documental exposto, pôde-se concluir que, inobstante o parcial atendimento de diminuta parcela das não conformidades constatadas; não há nos autos demonstração de que as irregularidades pertinentes aos Relatórios de Auditoria e aos demais Relatórios Técnicos de Inspeção –Documentação, Segurança do Paciente, Centro Cirúrgico, Centro de Material e Esterilização (CME), Unidade de Assistência – Internação, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Farmácia Hospitalar, Farmácia – Unidade de Preparo das Terapias Antineoplásicas (TA), Sala de Infusão da Quimioterapia Adulto, Sala de Infusão da Quimioterapia Pediátrico e Nutrição Enteral (NE) – tenham sido, de fato, sanadas”, concluiu.
Em 90 dias, a Vigilância Sanitária realizará nova inspeção para verificar se o HC cumpriu as determinações da Justiça.