O desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a exclusão de vídeo apócrifo e difamatório contra o candidato a governador, Capitão Contar (PRTB). Como o deputado estadual está na guerra com Eduardo Riedel (PSDB) pelo voto dos bolsonaristas, a montagem vinha sendo compartilhada para liga-lo à campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“As circunstâncias do caso, com efeito, autorizam o deferimento dos pedidos urgentes da representante, haja vista tratar-se de veiculação de conteúdo apócrifo, que atinge a integridade do processo eleitoral estadual e divulgado em desconformidade com as normas de regulamentação da propaganda eleitoral, o que preenche o imprescindível elemento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência”, ponderou Silva, em despacho publicado na noite de domingo (25).
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Inicialmente, o magistrado tinha negado o pedido de Contar ao alegar que não havia identificado os autores dos compartilhamentos dos vídeos nos grupos de aplicativo. A defesa reiterou o pedido de urgência e conseguiu a tutela de urgência.
O desembargador determinou a “intimação dos representados, mediante o envio de mensagem eletrônica para os números de telefone … (CESAR GUERREIRO DA SILVA), … (KIKO PORTILHO), … (SEBASTIAN), …. (GABRIEL GUIMARÃES), … (MARCO AURÉLIO LIMA) e … (ANÔNIMO), para que, no prazo de 24 horas, promovam a remoção das postagens indicadas na inicial e na ID 12224541, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, determinando, ainda, que se abstenham de realizar novas postagens do conteúdo em exame, sob pena de multa de R$ 15.000 (quinze mil reais) pelo descumprimento”.
Vladimir Abreu da Silva ainda determinou que a operadora de telefonia repasse, em caráter de urgência, os dados cadastrais dos titulares das linhas telefônicas usadas na propagação do vídeo apócrifo contra o deputado estadual.
“Como a comunicação entre usuários, de grupos, em aplicativos como o Whatsapp é adstrita aos vínculos de amizade e a pessoas autorizadas pelo usuário administrador, em regra, não há que se falar em propaganda eleitoral realizada em situações desta natureza, como ocorre em eventual propaganda divulgada em redes sociais, tais como Instagram e Facebook”, pontuou o juiz eleitoral.
“Entretanto, no presente caso, os representantes colacionaram prints de conversas via Whatsapp, em grupo, que comprovariam a divulgação de vídeo apócrifo que contém, senão fatos sabidamente inverídicos, pela dificuldade atual na sua verificação, fatos gravemente descontextualizados que atingem a integridade do processo eleitoral estadual. O entendimento cabível à difusão dessa qualidade de conteúdo se aplica à sua divulgação via Whatsapp, ambiente restrito, mas que merece controle quando ali são veiculadas as denominadas fake news, factóides criados para atingir a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações”, avaliou.
“Não há dúvidas, assim, que os Representados, ao veicularem estas informações estão não apenas tecendo críticas políticas ou apenas fazendo o velho jogo sujo do blefe, mas sim estão compartilhando inverdades, difamando o Representante acusando-o de ser ‘falso’, de possuir acordo com a ‘esquerda’, tudo isso com uma série de montagens, envolvendo uma figura importante no cenário político brasileiro, Kiko Ferreira, com recortes de suas falas de outro vídeo extraído de suas redes sociais, conforme visto anteriormente, devendo-se, desde já, ser coibido por esta Justiça eleitoral”, alegaram os advogados do candidato a governador.
Famoso defensor de Bolsonaro, Capitão Contar foi acusado de apoiar Lula porque o Avante faz parte da sua coligação. No entanto, desde o início, conforme o procurador de Justiça Sérgio Harfouche, a direção nacional da sigla tinha liberado o partido para apoiar a reeleição do atual presidente em Mato Grosso do Sul.