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    Na “batalha da manga”, juiz proíbe Tiago de associar fruta a Tereza Cristina em propaganda

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/09/20223 Mins Read
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    Tiago Botelho é candidatos ao Senado pelo Partido dos Trabalhadores. (Foto: Arquivo)

    A batalha dos candidatos Tiago Botelho (PT) e Tereza Cristina (PP) pelas mangas tem novo capítulo na Justiça Eleitoral. Depois de mandar retirar do ar vídeo que veiculava a citação da ex-ministra da Agricultura sobre como a fruta ameniza o problema da fome no Brasil, o juiz José Eduardo Chemin Cury atendeu a novo pedido da candidata. Desta vez, a ordem para o petista é não relacionar o discurso e a imagem de Tereza Cristina à fruta manga na propaganda eleitoral.

    “Determino, ainda, que os representados se abstenham, imediatamente, de relacionar o discurso e a imagem da candidata Tereza Cristina à fruta manga, ainda que subliminarmente, na sua propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, na internet ou em qualquer outro meio de comunicação social, até o julgamento final desta lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, decidiu o magistrado.

    O juiz informa que não pode proibir a palavra manga ou a exibição da fruta tropical nas propagandas, “o que consistiria em verdadeira censura”, o que é vedado constitucionalmente. Mas Tiago Botelho e os suplentes ficam impedidos de relacionar, ainda que subliminarmente, o discurso e a imagem da candidata Tereza Cristina à fruta manga. Segundo juiz , os adversários “intentam propalar que a candidata representante não se preocupa com os brasileiros famintos e que quer alimentá-los apenas com manga”.

    Primeiro, a Justiça Eleitoral determinou que o professor Tiago Botelho retirasse do ar propaganda sobre a população se alimentar com mangas. Em protesto contra a ordem judicial, que acatou pedido de sua concorrente, Botelho surgiu amordaçado e segurando a  fruta tropical.

    Na ocasião, a candidata, que lidera as pesquisas eleitorais, informou à Justiça que sua declaração foi retirada de contexto. O juiz José Eduardo Chemin Cury anuiu sobre o uso “malicioso” das frases e ordenou a retirada do vídeo, no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

    Neste processo, após a concessão da liminar, o Ministério Público Eleitoral deu parecer pela manutenção da propaganda eleitoral de Botelho.  Para o procurador regional eleitoral Leandro Musa de Almeida, não há inverdade no vídeo, já que a candidata falou mesmo que o povo não passa fome porque tem muita manga.

    Segundo a defesa de Tiago Botelho, se trata de lawfare eleitoral contra o petista. “Estão usando decisões judiciais para tentar calar a voz da oposição a uma candidatura, ao arrepio da lei. Assim como utilizaram contra o Lula, agora estão utilizando contra o Tiago. Ela falou sobre a manga, que as pessoas não passavam fome no Brasil porque tinham mangas nas cidades. Isso saiu em nível nacional, o Ministério Público reconheceu a legitimidade para o Tiago fazer esse tipo de propagada e o juiz eleitoral decide que ele não pode nem citar a fruta manga em relação à candidata do Bolsonaro, a senhora Tereza Cristina”, afirma o advogado Yves Drosghic.

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