O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela manutenção da propaganda eleitoral do advogado Tiago Botelho (PT) em que critica a ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina (PP), do Centrão, por ter minimizado a fome no Brasil. Para o procurador regional eleitoral Leandro Musa de Almeida, não há inverdade no vídeo, já que a candidata falou mesmo que o povo não passa fome porque tem muita manga.
“Com base na propaganda impugnada, em que pese o entendimento aplicado por este Juízo na r. decisão liminar de ID 12221640, não ficou claro que o conteúdo da propaganda ora atacada tenha cunho sabidamente inverídico. Trata-se de trecho proferido, nos exatos termos, pela própria candidata TEREZA CRISTINA, sendo que, como demonstrado na defesa dos requeridos, trata-se de fala que teve ampla repercussão na imprensa nacional”, destacou o procurador.
Veja mais:
Justiça manda retirar vídeo contra Tereza do ar e Tiago protesta amordaçado e exibindo manga
“Guerra de ex-ministros ”: Juiz manda Mandetta tirar do ar propaganda contra Tereza
Em busca do 13º mandato, Londres é o “queridinho” de Tereza nas doações para campanha
Botelho juntou aos autos manchetes de jornais nacionais, como Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, dando amplo destaque à declaração feita pela ex-ministra durante depoimento na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
“Como consequência, apesar do recorte da fala, não houve prova da inveracidade das declarações propagadas. Com efeito, embora os representantes tenham arguido a falta de verdade nas declarações do representado, é forçoso reconhecer que não se desincumbiram de demonstrar tal fato de forma cabal, que permitisse caracterizar a situação declarada como sabidamente inverídica”, reforçou.
O MP alerta para o risco do juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury retomar um hábito extinto na democracia brasileira, a censura. “Em verdade, possível concluir no caso que as declarações dadas no horário eleitoral remanescem como mera crítica política, o que, indiscutivelmente, não representam motivo para a aplicação da penalidade e resposta pretendida pela representante. Por oportuno, veja-se que este Sodalício tem julgado em favor da liberdade de expressão, ciente de que qualquer exagero ou destempero, se não o mais cabal, justificaria a supressão de notícias, sob pena de assemelhar-se à censura, instituto que não deve ser tolerado”, destacou Almeida.
“Na hipótese, a despeito da acidez da reprodução das declarações, não é possível o reconhecimento de ofensa que autorize o manejo de direito de resposta, porquanto as críticas formuladas estão dentro dos limites da crítica política tolerada em período de disputa eleitoral”, ponderou.
Além de retirar o trecho sobre a fome, a ex-ministra também recorreu à Justiça contra o protesto do candidato a senador do Lula contra a censura. Ela também pede a retirada do protesto das redes sociais.