Famoso por defender o presidente Jair Bolsonaro (PL), inclusive em pontos mais polêmicos como a pandemia da covid-19, o candidato a governador Capitão Contar (PRTB) vem sendo alvo de fake news de que apoia a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na montagem feita em vídeo, o gabinete do ódio tenta vincular o deputado por meio do Avante.
O candidato segue mais ou menos a trilha de Eduardo Riedel (PSDB), que passou a apoiar Bolsonaro na campanha, apesar de contar com o Cidadania, PSDB e MDB, que apoiam Simone Tebet, do PDT, de Ciro Gomes, e até do PSB, de Lula. Só que o tucano garante que só quer a reeleição de Bolsonaro.
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O vídeo contra o Capitão Contar passou a ser divulgado em grupos de aplicativos por três pessoas. “As pessoas por trás destes números de telefone, estão compartilhando um vídeo, que segue anexo, que é uma montagem bolada especialmente para tentar afetar a imagem do Representante”, alegou a coligação.
“No vídeo que está sendo divulgado, além de difundir-se mentiras de natureza política, tendo em vista que não existe qualquer espécie de aliança entre o candidato Representante, notadamente defensor das ideologias de Direita, em apoio declarado ao presidente Bolsonaro, foi feita uma montagem com um blogueiro, Nikolas Ferreira, conhecido nacionalmente como apoiador do Presidente da República”, descreve.
“A intenção do vídeo é claramente distorcer os fatos, tendo em vista que o candidato da Representante é e sempre foi um apoiador declarado do presidente Bolsonaro, defensor das mesmas bandeiras, mantendo-se íntegro em seu posicionamento político nos últimos 4 anos como Deputado Estadual”, destaca Contar.
No entanto, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral, negou o pedido porque não houve a identificação dos responsáveis pela propagação do fake news. “Na hipótese, da petição inicial não consta a correta qualificação das pessoas arroladas no polo passivo, mas tão somente indicação genérica de nome e número de telefone”, explicou o juiz eleitoral.
“Ao mesmo tempo, não há pedido liminar para a identificação dessas pessoas ou dos titulares dos números de telefone apresentados, situação que, à luz do dispositivo citado, enseja o indeferimento da exordial”, concluiu, negando o pedido.