O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido dos réus para anular a ação de improbidade administrativa pelo desvio de R$ 5,1 milhões na manutenção de rodovia estadual. O magistrado citou a “irretroatividade” da nova Lei de Improbidade Administrativa para rejeitar o pedido.
Conforme o despacho, o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, o poderosíssimo empresário João Amorim, sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, os ex-presidentes da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa e Wilson Cabral Tavares, entre outros, vão continuar respondendo pelo processo.
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“Com relação à alegação de prescrição pela aplicação retroativa das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (fls.4.002-5 e 4.247-9), não merece acolhimento, pois, como cediço, o Supremo Tribunal Federal ao julgar recentemente o Tema 1.199 fixou tese vinculante no sentido de que: ‘O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”, afirmou.
Nesta ação, mais uma decorrente da Operação Lama Asfáltica, o Ministério Público Estadual cobra dos réus o pagamento de R$ 56,8 milhões, que inclui o ressarcimento dos cofres públicos, o pagamento de multa civil e indenização por danos morais.
A ação foi protocolada há seis anos, no dia 25 de julho de 2016, e ainda está longe de um desfecho. Antes de marcar a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determinou a realização de perícia para constatar se houve os desvios apontados pelo MPE.