A Justiça Eleitoral concedeu liminar para que Luiz Henrique Mandetta (União Brasil) tire do ar , no prazo improrrogável de 24 horas, propaganda contra Tereza Cristina (PP). Os dois são candidatos ao Senado e foram ministros na gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL). Mas enquanto Mandetta foi posto para a fora do Ministério da Saúde na pandemia, Tereza só deixou o comando da pasta de Agricultura para disputar o Senado.
O juiz José Eduardo Chemin Cury atendeu pedido da ex-ministra e determinou que Mandetta e a coligação “Tocando em Frente para Cuidar da Nossa Gente” suspenda a exibição do vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Segundo o magistrado, o ordenamento jurídico não veda que o cidadão promova a divulgação de crítica política ou análise desfavorável a candidato, partido político ou coligação, mas também não é um direito absoluto e que a propaganda pode causar severo dano à imagem da candidata.
De acordo com o juiz, a propaganda contém montagens espetaculosas e direcionadas ao desvirtuamento da atuação política da candidata Tereza Cristina.
“Afirmando a sua cumplicidade com o Presidente da República na negação da ciência no combate à pandemia de Covid-19, além de a estar taxando de ser “duas caras”, de transformar “o Brasil no paraíso dos agrotóxicos”, e, em referência ao candidato Odilon, imputar que ambos são “farinha do mesmo saco”, buscando induzir o eleitor a acreditar que a crença da candidata é no sentido de alimentar a população com a mangas”.
A decisão lembra que Mandetta foi ministro da Saúde e sabe que a ministra da Agricultura não tem o poder de interferir na pasta do colega.
“Ao final, o artefato publicitário também acusa a candidata de ser ‘gente que finge’, abusando do marketing e ‘fingindo ser simples e honesta, mas é privilegiada e polêmica’. Resta muito óbvio o conteúdo difamatório e as afirmações injuriosas dirigidas à candidata Tereza Cristina, condutas que são vedadas pela legislação eleitoral e que, neste momento processual, ensejam a determinação de remoção do vídeo impugnado”, diz o magistrado.