A Justiça determinou o arquivamento das denúncias por assédio feitas por mais três mulheres contra o ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). Conforme despacho publicado nesta quinta-feira (22), os crimes prescreveram. Com a decisão, o candidato a governador se livra de 10 das 16 queixas protocoladas na Delegacia de Atendimento à Mulher e reforça o discurso de que tem sido vítima de armação por parte do PSDB.
Conforme as advogadas Rejane Alves de Arruda e Andréia Flores, entre as seis restantes, que dão sustentação ao inquérito conduzido pela delegada Maíra Pacheco Machado, estão três garotas de programa. De acordo com uma testemunha, elas teriam recebido dinheiro do diretor-presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos e dos principais coordenadores tucanos, Carlos Alberto de Assis, para denunciar Marquinhos.
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“O novo trancamento do inquérito em relação a mais três supostas vítimas demonstra, novamente, a fragilidade e a precariedade da investigação iniciada contra Marquinhos Trad. A defesa reafirma sua confiança no Judiciário e espera que, em poucos dias, as injustiças contra ele sistematicamente perpetradas, venham a ser corrigidas”, afirmou a advogada Rejane Arruda.
A primeira decisão excluindo sete denúncias de assédio sexual e tentativa de estupro foi determinada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, em substituição na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
Nesta quinta-feira, a titular da 3ª Vara Criminal, juíza Eucelia Moreira Cassal, excluiu a denúncia feita contra o ex-prefeito por mais quatro mulheres. No entanto, conforme a defesa, a denúncia feita por uma das mulheres referente a outro crime foi mantida pela magistrada.
“Ante todo o exposto, concedo parcialmente a ordem e: a) Nos termos do art. 107 c/c 109, inciso II, do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Marcos Marcello Trad, qualificado(a)(s), frente a acusação do crime de estupro, na forma tentada, em face da vítima (nome da denunciante), qualificados, determinando o arquivamento do inquérito policial quanto ao fato em referência”, pontuou a juíza.
“Tendo em conta que as vítimas (nome das duas mulheres), qualificadas, não exerceram o direito de representação no prazo legal, inexiste condição de procedibilidade necessária para eventual ação penal a ser proposta, razão pela qual julgo extinta a punibilidade de Marcos Marcello Trad, qualificado (a)(s), nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, frente ao delito de assédio sexual, previsto no artigo 216-A, do Código Penal, determinando o arquivamento do inquérito policial quanto aos fatos em referência”, determinou.
“Tendo em conta que a vítima (nome), qualificada, não exerceu o direito de representação no prazo legal, referente exclusivamente aos fatos narradas e datados de período anterior a Lei n. 13.718/2018 de 24 de setembro de 2018, inexiste condição de procedibilidade necessária para eventual ação penal a ser proposta, razão pela qual julgo extinta a punibilidade de Marcos Marcello Trad, qualificado(a)(s), nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, frente ao delito de assédio sexual, previsto no artigo 216-A, do Código Penal, determinando o arquivamento do inquérito policial quanto aos fatos em referência”, concluiu.
As advogadas de defesa anunciaram que vão recorrer ao Tribunal de Justiça para arquivar as outras seis denúncias. O principal argumento é de que a delegada não tipificou quais seriam os crimes cometidos pelo candidato a governador.