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    Juíza federal condena ex-comandante da PRE pela 3ª vez por contrabando de eletrônicos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/09/20223 Mins Read
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    Oficial foi condenado a ficar cinco anos sem o direito de dirigir (Foto: Arquivo)

    A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou o ex-comandante da Polícia Militar Rodoviária, tenente-coronel Luiz Carlos Rodrigues Carneiro, a um ano e três meses de reclusão no aberto por contrabando de eletrônicos. Esta é a 3ª sentença do oficial da PM, que foi um dos policiais presos na Operação Oiketicus.

    Conforme sentença publicada nesta terça-feira (20), Carneiro foi preso em flagrante, no dia 17 de julho de 2020, conduzindo uma caminhonete S-10 com R$ 361,5 mil em mercadorias contrabandeadas. Na ocasião, ele chegou a se identificar como tenente-coronel e alegou ter ido socorrer um amigo.

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    A magistrada substituiu a pena pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de R$ 15 mil. No entanto, Júlia também determinou a suspensão do direito de dirigir veículos por cinco anos e a perda dos produtos eletrônicos em favor da União.

    Luiz Carlos Rodrigues Carneiro alegou preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia do aparelho celular apreendido. No mérito sustentou que não estava conduzindo o veículo apreendido e que apenas emprestou a caminhonete para Fábio Froes Júnior.

    Ele “pediu a aplicação do princípio in dubio pro reo, destacou que é primário e que possui bons antecedentes. Alfim, pugnou pela absolvição”.

    A juíza apontou os pontos contrários aos argumentos do oficial. “A geolocalização do celular do acusado LUIZ CARLOS no dia dos fatos, os arquivos encontrados no aparelho e o envolvimento em outras empreitadas criminosas da mesma espécie apontam com segurança necessária que ele praticou o crime objeto desta ação penal. Os referidos elementos são tão robustos que LUIZ CARLOS, quando confrontado com as evidências em audiência, genericamente disse que o celular não lhe pertencia e que não tem participação no crime”, pontuou Júlia Cavalcante Silva Barbosa.

    “Dessa feita, todos os elementos convergem para a prática dos fatos descritos na denúncia e, ainda, para a indubitável presença do dolo, não havendo causas de exclusão da antijuridicidade e da culpabilidade. Sendo assim, a tipicidade (adequação típica), a materialidade e a autoria dos crimes estão comprovadas, como também está demonstrado o dolo (vontade e livre e consciente) do acusado, motivo pelo qual é impositiva a condenação de LUIZ CARLOS RODRIGUES CARNEIRO às sanções do crime previsto no art. 334 do Código Penal”, concluiu.

    Esta foi a terceira condenação do tenente-coronel. Ele também foi condenado a 7 anos de prisão, em regime fechado, também por contrabando. O oficial, que já tem condenação pela Oiketicus, foi preso em flagrante em novembro de 2020 com um carregamento de celulares contrabandeados do Paraguai.

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