A Justiça Eleitoral mandou apreender boneco gigante do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Campo Grande por propaganda irregular. O adereço circulava pela cidade e, de forma mais constante, era exibido no comitê de campanha do deputado João Henrique Catan (PL), que busca a reeleição.
A ordem de busca e apreensão é do juiz eleitoral Luiz Felipe Medeiros Vieira. A decisão detalha que a medida deve ser cumprida no comitê de Catan, na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, Chácara Cachoeira, ou onde o ornamento se encontrar. O magistrado determinou que, caso necessário, seja requisitado reforço policial.
O boneco inflável que se destaca na paisagem pela altura motivou várias denúncias por meio do aplicativo Pardal, canal da Justiça Eleitoral para receber informações sobre irregularidade, que vai de propaganda à compra de voto.
Após as denúncias, tanto as campanhas do deputado quanto a de Bolsonaro foram ouvidas. “Alega o candidato ao cargo de Presidente da República JAIR BOLSONARO (22), por seu procurador subscrito, que não tinha conhecimento desse ato de propaganda em razão da sede de seu Comitê Central de Campanha está fixado em Brasília/DF. O mesmo requer a realização de diligências que sejam necessárias à retirada do ornamento pelo efetivo responsável e que os autos sejam arquivados”.
Já João Henrique não viu irregularidade na versão inflável de Bolsonaro e alegou que o adereço não gera efeito de outdoor, forma de propaganda proibida. “Um boneco parado não tem o poder de convencimento, inclusive de pleitear votos para o candidato notificado, de tal sorte quem compartilha da ideologia que acolhe a figura por ele expressada, se identificará com ele. Em contrapartida, aquele que não tem posicionamento continuará a não tê-lo, e aquele que compartilha de ideologia diferente permanecerá se comportando de tal maneira”.
O deputado ainda pontuou que “a figura do boneco sequer aparece na legislação eleitoral como sendo proibida” e trouxe à baila o entendimento dos desembargadores TRE-DF que não reconheceu propaganda eleitoral antecipada irregular praticado pelo vice-governador do Distrito Federal que, durante evento público, utilizou uma pessoa usando ornamento na cabeça em forma de máscara facial do político.
Para o magistrado, são duas situações absolutamente distintas. “Primeiramente, porque naquele existe uma pessoa fantasiada de boneco; neste existe um ornamento gigante que reflete a imagem do próprio Presidente da República e, também, candidato. Segundo, aquele não causa no eleitorado o denominado efeito visual de outdoor; este simplesmente é causador. Sem mais delongas”.
O juiz lembra que Catan, mesmo após a devida notificação para providenciar a imediata retirada da propaganda eleitoral irregular, não somente deixou de cumprir a determinação judicial, no prazo estabelecido, como permaneceu praticando a conduta de exibição do ornamento em vias públicas, no dia 07/09/2022, como mostra novas denúncias recebidas via Sistema Pardal.
“Considerando que o candidato JOÃO HENRIQUE (22.222) se mostrou insensível ao cumprimento da determinação deste Juízo Eleitoral, em sede de exercício de poder de polícia, que compreende o controle sobre a atividade da propaganda eleitoral determinando as providencias necessárias para inibir as práticas ilegais, a busca e apreensão do ornamento é medida que se impõe”, afirmou o magistrado.
O aplicativo Pardal é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.