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    STJ nega liminar para suspender três ações penais contra juiz por suspeição de desembargador

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/09/20224 Mins Read
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    O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas corpus para suspender o andamento das três ações penais contra o juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior e a esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. Eles alegam que há constrangimento por suspeição do relator dos processos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.

    Conforme a defesa, Marques teria chamado o magistrado de “juiz corrupto” em manifestação feita contra um colega do Órgão Especial no Conselho Nacional de Justiça. “Durante a última sessão de julgamento foi relatado que o Desembargador Excepto ingressou com representação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça em desfavor de outro membro do Órgão Especial, acusando-o de ‘favorecer o Juiz de Direito ora Excipiente’ e afirmando que os ‘Excipientes ‘cometeram crimes’ e que o Dr. ALDO JR. é um ‘juiz corrupto’’ sendo evidente o pré-julgamento da causa e parcialidade do excepto”, alegaram os advogados.

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    “Todavia, a Corte de origem, ao analisar o pedido, destacou que ‘o procedimento disciplinar instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por provocação do i. Desembargador Excepto não guarda relação com os fatos em apuração nas ações penais movidas contra os excipientes e outros corréus, pois versa exclusivamente sobre a apuração de infração disciplinar por outro membro desta Corte em relação ao arguido. […] embora o ato que motivou a representação tenha sido praticado durante a sessão de julgamento de um dos processos dos excipientes – prolação de voto vista pelo vogal – é certo que tal ocorrência não tem o condão de inquinar a conduta do i. Desembargador excepto de suspeição’”, relataram.

    O objetivo é afastar o relator do caso para anular os julgamentos que receberam as três denúncias por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra Aldo Ferreira e seu grupo, que inclui empresários, sogra, entre outros.

    De acordo com Cruz, Luiz Gonzaga Mendes Marques alegou que não cometeu nenhuma irregularidade e limitou-se a repetir os termos usados pelo Ministério Público Estadual na denúncia contra o grupo. O juiz foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça.

    “Frisou também que ‘as manifestações atribuídas ao excepto igualmente não merecem justificar seu afastamento da causa. Conforme explanado pelo i. Desembargador as expressões atinentes à eventual prática de corrupção pelo excipiente constam da inicial acusatória e, portanto, a reprodução textual desses termos não pode ser utilizada para questionar sua imparcialidade. […] desde o início da apuração dos fatos relatados nas ações penais, a imprensa local noticia que o excipiente A. F. DA S, J. teria praticado crimes quando da sua atuação como magistrado c. portanto, de fato pode-se afirmar que é de conhecimento de todos a apuração de crimes de corrupção relacionados a tal pessoa. Portanto, tal assertiva tampouco induz à suspeição”, relatou.

    O ministro Rogério Schietti Cruz negou o pedido de liminar para trancar as ações até o julgamento do mérito do habeas corpus.

    Na primeira denúncia, o juiz e a esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, podem ser condenados a perda de R$ 5,451 milhões, ao pagamento de R$ 5,4 milhões a título de reparação e de R$ 27,2 milhões por danos morais.

    A 2ª ação penal é por peculato, corrupção passiva, supressão e documento e falsidade ideológica. O juiz, Emmanuelle Alves, o advogado Ildefonso Lucas Gessi e os empresários José Carlos Lopes, José Carlos Tavares Pinto e Pedro André Scaff Raffi, podem ser condenados a prisão e a pagar R$ 10,9 milhões, referente a perda de R$ 439,2 mil, reparação de R$ 1,758 milhão e R$ 8,792 milhões a título de danos morais.

    A outra denúncia é contra Aldo e mais oito pessoas, que podem ser condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Além da prisão, que pode superar 10 anos, eles podem ser condenados a pagar reparação de R$ 29,232 milhões a título de danos morais e a perda da função pública.

    Os três processos tramitam em sigilo.

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