Após a derrota na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e conseguiu tutela de urgência para recuperar os direitos políticos. Em uma canetada, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF1, suspendeu a resolução do Senado, que lhe cassou o mandato, e o livrou da inelegibilidade, que deveria vigorar até 2026.
A liminar levou o procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, a recuar do parecer e manifestar-se favoravelmente ao registro da candidatura a deputado federal. Só que na pressa, Gonçalves só se referiu a Delcídio, no parecer de três páginas, como candidato a deputado estadual.
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Inicialmente, o presidente regional do PTB estava inelegível e não poderia nem usar o fundo especial eleitoral. No dia 28 de julho deste ano, a 4ª Turma do TRF3 julgou recurso e restabeleceu a resolução do Senado e derrubou a liminar que garantiu a Delcídio o direito de disputar a eleição de senador em 2018.
Esperto, o político mudou de tribunal. Inicialmente, o juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal negou liminar para suspender a decisão do Senado e manteve a inelegibilidade do ex-petista. Delcídio recorreu ao TRF1 e obteve uma vitória no dia 30 do mês passado.
“Em análise preliminar, entendo ser cabível a antecipação de tutela, uma vez que ficou evidenciada a existência de elementos que demonstram a probabilidade do direito do agravante e o perigo do dano ao resultado útil do processo”, pontuou a desembargadora.
“O periculum in mora, consoante apontado na inicial do recurso, decorre do fato de o agravante ter se candidato nas eleições gerais de 2022 e, devido a cassação pelo Senado Federal por quebra de decoro, estar sofrendo processo de impugnação à candidatura ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, findando seu prazo para contestar em 30 de agosto”, destacou.
“Tudo considerado, a pretensão veiculada neste recurso tem por fundamento a sentença absolutória da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do CPP (não constituir o fato infração penal), posteriormente confirmada por este Tribunal, que absolveu todos os réus, incluindo o agora agravante, ante o reconhecimento, tanto da nulidade da prova (flagrante preparado), quanto da atipicidade das condutas”, relembrou a absolvição de Delcídio pela Justiça Federal da denúncia que levou à cassação do mandato.
“Em face do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para suspender a eficácia da Resolução nº 21/16 do Senado Federal, e por consequência suspender a inelegibilidade decorrente da alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, desde que o único impedimento seja decorrente da Resolução nº 21/16”, destacou.
Já com base na liminar, o procurador regional da República mudou o parecer e opinou pelo deferimento da candidatura de Delcídio “a deputado estadual”. Agora fica a dúvida, o ex-senador vai disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, como diz Pedro Gonçalves, ou na Câmara dos Deputados, como está registrado no sistema do Tribunal Regional Eleitoral?