O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a candidatura a deputado federal do procurador de Justiça licenciado, Sérgio Harfouche (Avante). Além de mudar de entendimento, a procuradoria destaca que ele não regularizou a situação, de pedir exoneração ou se aposentar, apesar de tentar entrar na vida política há quatro anos, desde 2018, quando foi candidato ao Senado.
“Apesar de almejar há 04 anos ingressar na vida política, não regularizou nesse tempo sua situação jurídica, de modo que a todo pleito intenta de forma precária sua participação”, lamentou o procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, em parecer protocolado na quarta-feira (31).
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Gonçalves reconheceu que já foi favorável a candidatura do procurador no passado. No entanto, ele cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que integrante do Ministério Público só pode disputar eleição após pedir exoneração ou a aposentadoria.
A ação de impugnação foi protocolada pela candidata a deputada federal Cláudia Ferreira Maciel (PSD). “A Ação de Impugnação apresentada intenta o indeferimento do Registro de Candidatura do Requerente pela desobediência ao artigo 128, §5°, “e” da Constituição Federal, na qual afirma ser vedado a atividade político-partidária aos membros do Ministério Público”, alegou.
O procurador destaca a Emenda Constitucional 45, que deu paridade dos promotores e procuradores à magistratura. Graças a mudança, os membros do MPE acabam tendo salário compatível com o Poder Judiciário.
“O aperfeiçoamento do regime jurídico-constitucional do Ministério Público, pela Emenda Constitucional n. 45 implicou em clara, retilínea e total impossibilidade para os membros da ativa de se filiarem a partidos políticos ou de exercer o direito político positivo passivo de candidatura. A exceção que permaneceu foi em relação a membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, forte no texto do art. 29, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, pontuou Gonçalves.
“Conclui-se assim, que, o membro do Ministério Público que tenha ingressado na instituição após 05.10.1988 não pode, ainda que disponibilidade, exercer atividade político-partidária e nem exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério e que a vedação de filiação partidária, objeto da Emenda Constitucional n. 45 apanhou, de pronto, todos os membros do parquet, independentemente da data de ingresso na instituição”, frisou, anotando que Harfouche ingressou em 1992.
Harfouche alega que ingressou antes da mudança na Constituição, aprovada em 2004. Ele diz que protocolou o pedido de aposentadoria no 9 de agosto de 2021, mas o processo acabou não sendo concluso a tempo das eleições. Ele chegou a obter liminar no Tribunal de Justiça para computar o tempo como estagiário para o tempo de serviço.
Também destaca que o assunto ainda é alvo de controvérsia no Supremo, que não concluiu o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
“A controvérsia ora apreciada encontra-se pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5985, daí por que, até que haja conclusão, deve prevalecer o princípio in dubio pro eleitor e in dubio pro sufrágio”, pontou o procurador.
Harfouche pretendia ser candidato a senador, mas acabou sendo preterido pela chapa de Rose Modesto (União Brasil), que acabou lançando o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil).
Não é a primeira vez que ele tem problemas por causa do assunto. Em 2018, o Tribunal Regional Eleitoral acabou deferindo o registro e ele disputou o Senado. Em 2020, a mesma corte mudou de entendimento e indeferiu o registro de Harfouche como candidato a prefeito.