O Ministério Público Eleitoral entrou com pedido de impugnação da candidatura a deputado federal do ex-senador Delcídio do Amaral Gomez (PTB). Além disso, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves pediu a concessão de tutela de urgência para impedir que o presidente regional do PTB use o Fundo Especial Eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil.
O ex-senador está inelegível até 2026 e, tenta, pela segunda eleição consecutiva, retornar ao parlamento federal. Em 2018, ele tentou ser candidato a senador, mas o pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Os votos dele foram anulados. Delcídio chegou a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o recurso foi julgado prejudicado porque o ex-petista perdeu o pleito.
Veja mais:
TRF3 cassa liminar e tira Delcídio do Amaral das eleições deste ano
TJ manda realizar nova perícia em fazenda penhorada para pagar calote de ex-senador
Inicialmente, o ex-senador tinha liminar da 4ª Vara Federal de Campo Grande, que devolvia os direitos políticos ao suspender o decreto do Senado que lhe cassou o mandato em 2016. No dia 4 de agosto deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a tutela e tornou Delcídio inelegível.
O procurador eleitoral pediu o indeferimento da candidatura de Delcídio. “Diante disso, vale apontar que a clareza da legislação ao prever a inelegibilidade de membro do Congresso Nacional que é condenado à perda de seu mandato por infringência dos incisos I e II do art. 55, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), de modo que encontra-se o impugnado impedido de disputar o pleito de 2022”, apontou Gonçalves.
“Portanto, restou consignado na Resolução nº. 21/2016 a cassação, pelo Senado Federal, do mandato de Delcídio Amaral Gomez por procedimento incompatível com a dignidade da Casa Legislativa e quebra de decoro parlamentar, razão pela qual encontra-se o Impugnado inelegível, desde o período remanescente do mandato para o qual foi eleito (findado em 31/12/2018) até o período de 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura – conforme consta do art. 1º, I, b, da LC 64/1990”, pontuou.
“De lá para cá, não se verificou a incidência de qualquer condição capaz de afastar a inelegibilidade do Impugnado. Nesse sentido, verifica-se que a decisão do Senado Federal continua a produzir seus efeitos sobre o Impugnado, atribuindo-lhe, até o final de 2026, a pecha de inelegível, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº. 64/1990, razão pela qual há que se indeferir o seu pedido de registro”, destacou.
“De partida, consigne-se que a pretensão relacionada com a concessão de tutela provisória visa impedir, unicamente, que pessoa sabidamente inelegível tenha acesso ou efetue despesas com recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP)”, ressaltou.
Ele pediu a aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da tutela de urgência. “Noutro giro, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo relaciona[1]se justamente ao prejuízo: i) financeiro aos cofres públicos; como também, ii) aos demais candidatos e candidatas do partido ao qual a impugnada está filiado, privando-os de maiores investimentos em suas candidaturas”, ressaltou.
Delcídio é o segundo a ter o pedido de registro indeferido pelo MPE. O outro é o procurador de Justiça, Sérgio Harfouche (Avante). No entanto, o promotor ainda poderá informar à Justiça Eleitoral que requereu a aposentadoria do cargo.