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    Riedel leva a 3ª multa, desta vez de R$ 10 mil por campanha fora de época na Expobel

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/08/20223 Mins Read
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    Candidato do PSDB, Eduardo Riedel foi multado em R$ 10 mil pela Justiça Eleitoral. (Foto: Arquivo)

    A Justiça Eleitoral aplicou a terceira multa para o candidato Eduardo Riedel (PSDB), desta vez por campanha fora de época durante a 50ª Expobel (Exposição Agropecuária de Bela Vista). O evento foi realizado em 15 de julho, período da chamada pré-campanha.

    Na representação, o diretório estadual do Partido Agir apontou que Riedel e o prefeito Reinaldo Miranda Benites realizaram campanha eleitoral extemporânea. A decisão é do juiz Ricardo Gomes Façanha.

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    “Alega o representante que, no show de abertura do evento supra mencionado, que contava com a presença de milhares de pessoas, o Prefeito da cidade, REINALDO MIRANDA BENITES, atribuiu a realização dos shows à figura do pré-candidato EDUARDO RIEDEL, bem como proferiu discurso utilizando-se de expressões equivalentes a pedido de voto ao pré-candidato ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme vídeo anexado aos autos”.

    No período da pré-campanha, o magistrado cita que há as chamadas palavras mágicas, que configuram crime eleitoral.

    “Ao analisar o vídeo anexado na exordial (id 12164277), resta indubitável a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, haja vista que em seu discurso, mais precisamente aos 00:01:15 o prefeito de Bela Vista, Reinaldo Miranda Benites, fez uso de “palavras mágicas”, ao dizer: “(…) Mais um grande show para vocês, esse é um presente do  nosso Governo do Estado através do nosso ex-secretário Eduardo Riedel. Se nós quisermos continuar com essa parceria até 2026, temos um nome, Eduardo Riedel para comandar este Estado”.

    O evento foi realizado pelo Sindicato Rural de Bela Vista, com leilões, shows e expectativa de reunir cem mil pessoas. A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer pela procedência da representação, com a imposição de multa a ambos os representados, sendo aplicada no valor máximo de R$ 25.000, ante a condenação anterior de Eduardo Correa Riedel por prática similar. O juiz aplicou multa de R$ 10 mil para Riedel e de R$ 5 mil para o prefeito.

    Nesta semana, o magistrado já havia multado Riedel em R$ 5 mil por transformar a festa de aniversário, comemorado no início de julho, em showmício. Em junho, ele teria pedido voto e foi multado em R$ 5 mil pelo juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury.

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