Condenado a 61 anos, 11 meses e 21 dias de prisão em regime fechado por chefiar a Máfia da Fronteira, o subtenente da Polícia Militar, Silvio César Molina de Azevedo, vai deixar definitivamente o Presídio Federal. Em despacho publicado nesta sexta-feira (19), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, não renovou a permanência no sistema prisional federal.
Silvio Molina e Douglas Alves Rocha, o Bodão, condenado a 32 anos, vão cumprir o restante da pena no presídio estadual. O militar está, desde o início deste mês, no Presídio Fechado da Gameleira, em Campo Grande.
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Eles permaneceram na Penitenciária Federal de Mossoró desde outubro de 2018, quatro meses após serem presos pela Polícia Federal na Operação Laços de Família. O militar foi acusado e condenado por usar uma mega estrutura de apoio ao crime organizado na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.
“A necessidade da renovação da permanência dos sentenciados no sistema penitenciário federal deve ser avaliada a partir dos elementos que demonstrem a atualidade dos riscos à segurança pública anteriormente verificados, isto é, se remanescem os motivos que substanciaram a avaliação inicial, ou se foram modificados por novos elementos trazidos à baila pelos órgãos de segurança pública ou pela avaliação do próprio Departamento Penitenciário Nacional, cujo sistema de inteligência pode trazer subsídios a estas avaliações”, pontuou o magistrado.
“Quanto a este último ponto, não há informação nos autos que indique com a necessária concretude a presença de riscos qualificados que demandem a continuidade da submissão dos apenados ao regime especial, elementos que digam respeito a articulações potenciais ou mesmo à perenidade da capacidade de agência e influência do grupo criminoso por eles liderado (conforme consignado na sentença condenatória), senão as informações mesmas de 2018”, destacou.
“Em vista disso, é pressuponível o desbaratamento do grupo criminoso, senão integralmente, ao menos em proporção suficiente para diminuir consideravelmente os riscos de fuga, bem como a capacidade de SILVIO e DOUGLAS de influenciar, corromper ou confrontar o sistema prisional e os órgãos de segurança pública”, frisou Teixeira.
“De acordo com os elementos postos à análise, à míngua de indícios mínimos da presença de riscos mais concretos, afigura-se suficiente para garantir os requisitos da prisão preventiva e o jus puniendi que sejam abrigados em estabelecimentos prisionais estaduais adequados à sua periculosidade concreta, considerados também elementos de outros processos que a demonstram (recorde-se que ambos ostentam condenações por homicídio em júri popular). Intimados e cientificados pelo Juízo Corregedor, a autoridade policial e o MPF não se manifestaram pela prorrogação de tal estada, segundo aquele Juízo esclareceu”, relatou.
“Diante do exposto, reconheço não persistirem os fundamentos que justificaram a inclusão dos acusados no Sistema Penitenciário Federal, com os elementos do feito, e em face da ausência de novos indicativos de periculosidade e de risco concreto ao sistema penitenciário estadual, NÃO RECONHEÇO A NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO do tempo de permanência de DOUGLAS ALVES ROCHA e SILVIO CESAR MOLINA no sistema prisional federal, sem prejuízo de ulterior avaliação, caso elementos de inteligência policial ou penitenciária sejam apresentados”, concluiu o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
Apesar do despacho ser datado de ontem e publicado hoje, Silvio Molina foi transferido no início do mês para o presídio da Gameleira.