A Justiça Eleitoral multou o deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza (PL), o Trutis, em R$ 5 mil por impulsionar vídeo difamatório contra Marquinhos Trad (PSD), candidato ao governo de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a representação da Coligação “Muda MS”, o deputado publicou e impulsionou vídeo para simplesmente ofender Marquinhos, excedendo o direito de crítica política. Além disso, distorceu declaração prestada para causar “estados mentais nos eleitores”.
Trutis já havia sido obrigado a retirar a publicação e, agora, o juiz José Eduardo Chemin Cury determinou a multa no valor mínimo preconizado em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Destaque-se ser esta a primeira imputação de penalidade ao representado por propaganda eleitoral antecipada dada por este Juízo, e comprovado que alcance do impulsionamento atingiu em torno de 30 a 35 mil impressões (valor baixo em comparação com outros anúncios feitos pelo representado e em relação ao eleitorado estadual), conforme o relatório da biblioteca de anúncios do Facebook, o que se leva em conta na dosimetria, deve a multa ser fixada no valor mínimo preconizado pelo art. 29, § 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”.
Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, relatório da ministra Rosa Weber. Com a decisão, o polêmico deputado federal virou réus pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, falsa comunicação de crime (atentado a tiro) e disparo de arma de fogo.