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    Juiz não anula ação de enriquecimento e Bernal vai a julgamento por compra de apartamento

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt10/08/20223 Mins Read
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    Ex-prefeito pretende ser candidato a deputado estadual (Foto: Arquivo/Marcelo Victor/Correio do Estado)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) para extinguir ação de enriquecimento ilícito com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. O progressista vai a julgamento no dia 6 de outubro deste ano e pode ser condenado a pagar R$ 2,568 milhões aos cofres púbicos.

    “Com relação à aplicação retroativa das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, necessário esclarecer que, não obstante a alegação de prescrição, que, caso acolhida, poderia em tese acarretar a extinção da ação segundo sustenta o requerido (fls. 697-701), não será por enquanto examinada, pois, considerando que a presente ação trata de dano ao erário causado por suposto ato de improbidade doloso, não haverá, ao menos em parte, a extinção do feito em relação à esta pretensão por ser imprescritível”, pontuou o magistrado em despacho publicado na última quinta-feira (4).

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    Candidato a deputado estadual pelo Progressistas, mesmo estando com os direitos políticos suspensos, o ex-prefeito tem uma árdua luta pela frente. Ele foi condenado na ação por improbidade envolvendo os convênios com a Omep e a Seleta. Além de suspensão dos direitos políticos pela cassação do mandato de prefeito, ele ainda tem essa ação de improbidade dos convênios.

    De acordo com Corrêa, a alegação da defesa, de que a ação deverá ser extinta por causa dos efeitos retroativos da Lei de Improbidade sancionada em outubro do ano passado por Jair Bolsonaro (PL), ainda depende de julgamento do Supremo Tribunal Federal.

    “Razão pela qual desaconselhado o prematuro exame da referida prejudicial de mérito, mostrando-se, aliás, recomendável, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que se faça em momento posterior (prolação da sentença de mérito), tendo em vista o fato de que a questão se encontra afetada para julgamento em regime de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal”, destacou, seguindo o entendimento do promotor Fábio Ianni Goldfinger.

    O ex-prefeito e o MPE deverão arrolar as testemunhas que serão ouvidas na audiência de instrução e julgamento, que vai ocorrer após o primeiro turno.

    Bernal sofreu a denúncia em decorrência da compra de um apartamento logo após assumir o mandato de prefeito. Na época, ele chegou a negar o negócio. No entanto, o apartamento no Edifício Parque das Nações acabou sendo comprado em 2013 por R$ 1,5 milhão, sendo que R$ 642 mil foi pago à vista.

    O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira concluiu que não foi comprovada a origem dos R$ 642 mil usados na compra do apartamento e pediu a perda deste valor e a aplicação de multa civil de três vezes este montante (R$ 1,926 milhão).

    Bernal acabou vendendo o apartamento e comprando uma casa por R$ 2 milhões no Jardim dos Estados. O imóvel teria custado R$ 2 milhões.

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