A ministra Rosa Weber, relatora do inquérito 4.857 no Supremo Tribunal Federal, votou pelo recebimento da denúncia contra o deputado federal Loester Trutis (PL) e o seu assessor, Ciro Nogueira Fidelis. Eles podem ser condenados por três crimes pela simulação de um atentado a bala no dia 16 de fevereiro de 2020 em uma estrada vicinal paralela a BR-060, entre Campo Grande e Sidrolândia.
“Ante o exposto, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, voto pelo recebimento da denúncia oferecida contra o Deputado Federal Loester Carlos Gomes de Souza e Ciro Nogueira Fidelis , imputando-lhes a prática, em concurso material, dos crimes de comunicação falsa de crime (CP, art. 340), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei nº 10.826/2003, art. 14) e disparo de arma de fogo (Lei nº 10.826/2003, art. 15)”, votou a ministra.
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Ela acatou na íntegra o relatório do Ministério Público Federal, que corroborou com a conclusão do inquérito pela Polícia Federal. Trutis tentou desqualificar a denúncia e alegou ser perseguição política por parte do delegado, Glauber Fonseca de Carvalho Araújo.
“Concluo, assim, que os argumentos trazidos pela Defesa não são suficientes para, nessa fase procedimental, desqualificar a base empírica reunida no curso da investigação, a qual dá suporte aos enunciados fáticos formulados na tese acusatória. Não significa dizer que, uma vez submetidos à testagem aprofundada, em ambiente contraditório e com paridade de armas, não possam ser infirmadas pelos argumentos defensivos baseados nas provas a serem produzidas”, pontuou a relatora.
“Vale ressaltar que a admissibilidade da denúncia não implica, sob qualquer aspecto, antecipação de juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal dos denunciados, em benefício dos quais vigora a presunção de inocência”, ressaltou, dando ao parlamentar uma chance que ele não oferece aos adversários.
“Apesar disso, analisando o material indiciário e a imputação a partir dos parâmetros exigidos nesse momento processual, concluo não haver mácula que inviabilize a submissão do feito a processamento e a julgamento pela Suprema Corte”, concluiu Weber, determinando o julgamento do deputado e do assessor na corte.
“Neste tópico, exporei as razões pelas quais estou convencida de que a denúncia baseia-se em elementos indiciários robustos o suficiente para superar o standard probatório exigido nesta fase procedimental e, por conseguinte, justificar o regular trânsito da pretensão punitiva estatal, viabilizando o escrutínio, em ambiente contraditório e sob os ditames do devido processo legal, das teses acusatória e defensiva”, concluiu.
O julgamento é virtual e será concluído no dia 15 deste mês. Os outros 10 ministros da corte terão 10 dias para concordar com a relatora ou apresentar voto divergente. Trutis poderá contar com o voto favorável dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Caso seja condenado, o deputado pode ser preso e perder o mandato de deputado federal. No entanto, o STF ainda começou a analisar o recebimento da denúncia. Somente após esta etapa, ele irá a julgamento.
O parlamentar alegou ter sofrido um atentado a bala após ser perseguido por uma caminhonete na BR-060. Só que ao registrar a ocorrência, ele não esperava ser entregue pelo GPS do veículo, que era locado.
Com base no GPS, a PF chegou a uma estrada vicinal, onde supostamente ele e Ciro Nogueira simularam o atentado, e encontrou as cápsulas deflagradas. Câmeras de vigilância da rodovia também mostraram o parlamentar e o assessor transitando devagar, sem ninguém na cola, procurando um lugar tranquilo para efetuarem os disparos.
No relatório, a ministra cita 12 pontos apontados pela PF para contestar a tese de atentado e confirmar os três crimes cometidos por Trutis e Nogueira. O deputado seguiu o exemplo de Ari Artuzi, que era prefeito de Dourados quando também simulou um atentado em uma estrada vicinal.
Nas eleições deste ano, o deputado tenta a reeleição e apoia o candidato do PSDB, Eduardo Riedel, e Bolsonaro.