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    Prefeito do PSDB boicota e médico precisa ir à Justiça para ser suplente de Odilon

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/08/20223 Mins Read
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    Dr. Albaneze, de Corumbá, só conseguiu ser liberado da prefeitura para ser suplente de Odilon após recorrer à Justiça (Foto: Arquivo)

    O prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), tentou boicotar a composição da chapa ao Senado do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PSD). Para conseguir ser dispensado da prefeitura, o médico Domingos Albaneze Neto (PSD), teve que recorrer à Justiça e obter liminar para ser indicado para a vaga de segundo suplente de senador.

    A liminar foi deferida no dia 29 do mês passado pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Corumbá. O caso é mais um imbróglio enfrentado pelos adversários da máquina para disputar um cargo eletivo nas eleições deste ano em Mato Grosso do Sul.

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    O primeiro suplente do magistrado será o empresário Wilson Joaquim da Silva (PSC), da indústria Dallas, de Nova Alvorada do Sul. O prazo para a definição das candidaturas terminou nesta sexta-feira (5).

    De acordo com a ação judicial, Albaneze Neto contraiu a covid-19 e ficou afastado do cargo de médico por 10 dias. Ele retornou no dia 4 de julho, quando protocolou o pedido de desincompatibilização do cargo.

    Somente no dia 20 de julho, 16 dias depois, o tucano deu a resposta com a publicação do decreto negando o pedido por ter sido feito fora do prazo. Pela regra da Justiça Eleitoral, o afastamento deve ocorrer 90 dias antes da eleição, ou seja, 2 de julho.

    “(O médico) sustentou que a decisão supramencionada deve ser objeto de anulação, pois, fatos relevantes não foram considerados ao proferi-la, notadamente que: (i) o requente estava afastado de suas funções desde do dia 22.06.2022 por motivo de doença (Covid-19) e (ii) protocolou o pedido no primeiro dia útil subsequente ao final do prazo”, pontuou a juíza.

    “No caso em tela, o exame da prova documental pré-constituída permite visualizar a presença do fumus boni juris”, frisou Luiza Vieira. “No caso, as eleições de 2022 ocorrerão em 02/10/2022, sendo certo que o prazo máximo para protocolar o pedido era 02/07/2022, sábado. Assim, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 04/07/2022, data em que ocorreu o protocolo do pedido do servidor, consoante demonstrado”, destacou.

    “Quanto à urgência da medida ora postulada, há evidente risco de que a decisão final possa resultar ineficaz, caso a providência reclamada na inicial não for desde logo adotada, considerando a proximidade da convenção estadual agendada para amanhã (30 de julho)”, relatou.

    “Diante do exposto, em juízo de cognição sumária, sendo evidente o prejuízo ao impetrante, bem como presentes os pressupostos imprescindíveis à concessão da medida, DEFIRO a LIMINAR para SUSPENDER imediatamente os efeitos da decisão do prefeito municipal de Corumbá/MS, que negou o pedido de afastamento para desincompatibilização do impetrante para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2022, até ulterior deliberação”, determinou.

    Graças à intervenção da Justiça, o juiz Odilon conseguiu formar a chapa completa para a disputa do Senado. Ele está na coligação com o ex-prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD).

    Os demais candidatos a senador são o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil), o advogado Tiago Botelho (PT), a deputada federal Tereza Cristina (PP), do Centrão, e Anízio Tocchio (PSOL).

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