O desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liminar para suspender a decisão da Vara Única de Ribas do Rio Pardo que determinou a paralisação dos trabalhos da Comissão Processante. Com a decisão, os vereadores, decididos a cassar o prefeito João Alfredo Danieze (PSOL), sofre uma nova derrota.
A Câmara Municipal alegou que “a Decisão deve ser reformada, pois teria a Comissão Processante obedecido fielmente o rito do Decreto-Lei n.200/67, especialmente quanto aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Afirma ter demonstrado ao Juízo em suas informações que o Agravado não deixou de ser intimado de qualquer ato relevante do processo – configurando má-fé da parte dele a alegação de que teria não teria sido cientificado quanto às sessões da Câmara”.
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A suspensão da Comissão Processante foi determinada pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da Vara Única de Ribas do Rio Pardo. Ele acatou os argumentos da defesa de que o prefeito não foi notificado em todas as fases para instalar a comissão para investigar denúncia envolvendo a Tec Faz.
“Inicialmente, devo registrar que concordo fortemente com a bem ponderada colocação do Juízo de origem, no que toca ao risco gerado pelo procedimento processante sub judice, ‘na medida que o afastamento e alternância de um Prefeito legitimamente eleito, por intermédio de um processo permeado de nulidade, constitui sérios prejuízos à municipalidade’ (sic), mormente se considerado que o próprio Agravante admite que o principal interessado no processo (o Agravado) não foi intimado de certos atos, sob a frágil justificativa de que estes não seriam relevantes para a sua defesa ou que (a ausência das intimações) não apresentaram qualquer prejuízo à sua defesa”, pontuou Stábile.
“Por oportuno, anoto que, ainda que se trate de procedimento meramente investigativo (inquérito legislativo), mesmo que o investigado não possa insurgir-se naquele momento (ou seja irrelevante, como aduziu o Agravante), o processo legal adequado (due process of law) e seus consectários, princípios do contraditório e ampla defesa, podem e devem sim ser observados em todo o proceder – cabendo ao denunciado optar por impugnar (ou não) o ato, e não à Comissão Processante – a fim de que ele possa livremente acompanhar a colheita de provas e demais fases do processo inquisitório, sob pena de decretar-se a nulidade do procedimento, por irregularidade formal”, destacou o desembargador.
Essa é a 4ª Comissão Processante, em um ano e meio, que a Câmara de Ribas tenta instalar para cassar o mandato de João Alfredo. A impressão é que esta parece ser a única motivação política dos vereadores da cidade.
“O Judiciário garantindo direitos e afastando abusos, isso não tem preço e merece ser aplaudido”, destacou o advogado André Borges, que faz a defesa de João Alfredo com Julicezar Barbosa.