A Justiça Federal analisa a possibilidade de prescrição e poderá livrar o empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, de cumprir a pena de prestação de serviços e ao pagamento de R$ 200 mil pelo desvio de R$ 30 milhões no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Somente após analisar a hipótese, o poderosíssimo empresário será obrigado a cumprir a sentença, que transitou em julgado em março deste ano.
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O sócio dele, Roberto Telles Barbosa, teve a execução da pena suspensa por liminar da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal, que analisa também a prescrição do crime. O escândalo caminha para ficar impune devido à morosidade do sistema judiciário federal.
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Conforme despacho da juíza Júlia Cavalcante Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicado nesta quarta-feira (27), a execução da sentença ficará suspensa enquanto houver análise da prescrição.
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para a finalidade de se suspender a execução da reprimenda cominada ao revisionando ROBERTO TELES BARBOSA por força da perpetração do ilícito estampado no art. 168, III, c.c. arts. 16 e 71, todos do Código Penal, até a apreciação do mérito desta Ação Impugnativa Autônoma pela 4ª Seção deste E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região – como consequência do comando judicial supra, DETERMINO seja oficiado o MM. Juízo das Execuções Criminais com o fito de que tome ciência a respeito do ora decidido”, determinou o TRF3.
Para evitar problemas, a magistrada determinou a análise da prescrição em relação ao sócio da Itel Informática. “Sem prejuízo, diante do panorama processual retratado, considerando que JOÃO ROBERTO BAIRD restou definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias de reclusão (com substituição por penas restritivas de direitos), e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (cf. ID 252637071, pág. 216/257_sentença, ID 252637072, pág. 10/28_sentença integrativa e ID 252637074, pág. 119_acórdão), pela prática do crime tipificado no artigo 168, III, c/c os artigos 16 e 71, todos do Código Penal, e porquanto se trata de matéria de ordem pública, cognoscível até mesmo de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal no que tange a JOÃO ROBERTO BAIRD”, determinou Júlia.
Conforme um funcionário, houve o desvio de R$ 30 milhões do DPVAT, o famoso seguro obrigatório. Em 1999, o Banco do Brasil suspendeu três pontos de recebimento o seguro. O Detran fez contratação de emergência, mas usou como parâmetro duas empresas de Baird: a S & I Informática, que mantinha em sociedade com Roberto Teles Barbosa, e a Itel Informática, famosa pelos escândalos dos tempos atuais.
A S & I Informática acabou contratada pelo departamento. De acordo com a denúncia, a empresa usou o código de identificação do banco extinto Excelsior. A autorização teria sido dada pelo empresário Juarez Lopes Cançado.
Na época, após a confissão de um funcionário do desvio, João Roberto Baird admitiu o erro e fez o ressarcimento de R$ 3,1 milhões em 2003. No entanto, conforme o MPE, o valor devolvido representava 10% do montante desviado.
Baird foi condenado em 2018 pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Somente após a reavaliação do TRF3, o empresário poderá cumprir a pena de prestação de serviço.