Na 3ª condenação na Operação Omertà, o empresário Jamil Name Filho foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado por organização criminosa. O policial federal Everaldo Monteir de Assis foi absolvido da acusação de quebrar o segredo funcional para ajudar os grupos de extermínio, conforme sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da Justiça.
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Os outros integrantes da organização criminosa – Marcelo Rios, Vlaldenilson Daniel Olmedo, Elvis Elir Camargo Lima, Frederido Maldonado Arruda e Rafael Antunes Vieira – foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
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Em resumo, eles acabaram tendo sorte, porque o juiz rejeitou a maior parte da denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Ferreira Filho absolveu o grupo pelos crimes de milícia privada, corrupção ativa e passiva, extorsão qualificada e comércio ilegal de arma de fogo.
“Apesar de todos os acusados negarem as imputações, ao longo da instrução processual, restou amplamente demonstrada a existência da organização criminosa em tela, porém com número menor de integrantes”, pontuou o magistrado na sentença de 129 páginas. “Conforme os depoimentos dos delegados Fábio Peró e João Paulo Sartori, a organização criminosa teria sido instituída para as práticas de obstrução à justiça, extorsão, agiotagem, tortura, exploração de jogos de azar, receptação de veículos, homicídios e delitos relacionados a armas de fogo”, destacou.
“Ainda assim, entendo que há elementos suficientes para cravar que os acusados Elvis Elir Camargo Lima, Frederico Maldonado Arruda, Marcelo Rios, Rafael Antunes Vieira e Vladenilson Daniel Olmedo estavam vinculados e subordinados a Jamil Name Filho, de forma permanente e estável, para as práticas delitivas de extorsão, homicídios, violação de sigilo funcional e delitos relacionados à utilização de arma de fogo”, concluiu.
“Além dessas contratações de servidores públicos, de acordo com o coordenador da força-tarefa, delegado Fábio Peró, outra evidência que demonstraria o poder da organização criminosa é o arsenal encontrado na residência situada no Jardim Monte Líbano, objeto da ação penal n. 0021007-74.2019.8.12.0001, acompanhado de diversos tipos de acessórios como silenciadores e lunetas, comumente utilizados em crimes de ‘pistolagem’ e não apenas em atividades de segurança”, pontuou.
“Não obstante os advogados tenham realizado condutas neutras, ou seja, tenham atuado dentro dos limites da profissão, não sendo réus neste processo, o fato desses profissionais terem sido acionados desta forma demonstra que os laços entre Marcelo Rios e Jamil Name Filho eram muito mais profundos do que a mera relação trabalhista”, ressaltou.
“Jamil Name Filho ocupava função de destaque na hierarquia criminosa, porquanto seria o líder do grupo criminoso, responsável pelo financiamento e pelo direcionamento da ação criminosa dos demais integrantes”, frisou o magistrado.
Esta é a terceira condenação de Jamilzinho. O empresário foi condenado a quatro anos e seis meses pelo arsenal de guerra encontrado na casa no Jardim Monte Líbano, em Campo Grande. A sentença é do juiz Roberto Ferreira Filho.
A segunda condenação, a mais pesada, foi do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal, que o condenou a pena de 12 anos e oito meses de prisão pela extorsão contra um casal de empresários. As vítimas teriam perdido um patrimônio construíado ao longo de quatro décadas.
Jamil Name Filho foi absolvido, na quarta sentença da Omertà, da acusação de ameaçar e coagir testemunhas junto com advogados, conforme decisão do titular da 1ª Vara Criminal.
Ele também se livrou da acusação de ter mandado matar o chefe da segurança da Assembleia Legislativa. Jamil Name Filho ainda vai a júri popular pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, ocorrido em abril de 2019, que aguarda o julgamento de recursos. Também poderá ser julgado pelo homicídio do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão.
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Advogado de Everaldo Monteiro de Assis, o juiz federal Odilon de Oliveira, comemorou a absolvição, mas lamentou pelo transtorno sofrido pelo cliente. “Durante as investigações e o processo judicial, o foco da imprensa foi a pessoa do policial federal Everaldo, com publicações rotineiras de sua fotografia, que jamais sairá da mente das pessoas. A defesa qualifica como extremante reprovável a condução das investigações, quanto a Everaldo, que ficou preso por quase três anos, a partir de uma premissa sabiamente falsa”, afirmou.
“Quem plantou no local da apreensão das armas o pen drive rosa com dados da atividade funcional de Everaldo? Como diz a sentença, o conteúdo desse pen drive, acessado pela polícia sem autorização judicial, deu início às investigações contra Everaldo. Foram feitas duas buscas em sua casa, onde foram encontrados documentos relacionados exclusivamente ao seu trabalho como policial federal”, afirmou.
“Inobstante tudo se referisse às atividades policiais de Everaldo, a polícia, abusivamente, procurou casar esses papéis e anotações com atividades do suposto grupo criminoso. Completa maldade”, concluiu Odilon.
“Tudo isto, causado pela irresponsabilidade das investigações, terá que ser reparado”, avisou.