Após dar calote no condomínio, João Amorim se recusou a entregar as chaves para impedir a venda de sala comercial para quitar a dívida. Caso o poderosíssimo empresário não cumpra a determinação judicial, o juiz Cássio Roberto dos Santos, da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, autorizou até o arrombamento para viabilizar o leilão para quitar a dívida com o condomínio.
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Em despacho publicado nesta quarta-feira (27), o magistrado deu prazo de 48 horas para que Amorim entregue às chaves da sala 91 para o Condomínio do Edifício Galeria 5ª Avenida, no Jardim dos Estados. Caso se recuse, a polícia deverá ser chamada para arrombar a sala.
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A sala é símbolo das operações Coffee Break e Lama Asfáltica, de onde a secretária e sócia do empresário, Elza Cristina Araújo dos Santos, realizava as ligações interceptadas pela Polícia Federal. O local era o ponto de encontro para o “café”, termo usado, conforme a investigação, para propina.
Em maio de 2018, o condomínio ingressou com a ação para cobrar R$ 49,9 mil em condomínio atrasado de Amorim pelas salas 91 e 92 do Edifício 5ª Avenida. Conforme a ação, o empresário ficou sem pagar condomínio de novembro de 2014 a novembro de 2016. No total, o débito era de R$ 63,7 mil.
Contudo, ele acabou firmando um acordo em 2017, quando quitou duas parcelas, no vtotal de R$ 13,8 mil. Depois, não houve mais o pagamento de condomínio nem da dívida. O condomínio ingressou com ação para cobrar na Justiça em 8 de maio de 2018.
Em julho do ano passado, o juiz Cássio Roberto dos Santos autorizou a venda da sala comercial, avaliada em R$ 250 mil, para quitar o débito com o condomínio. Inicialmente, o magistrado negou pedido para realização de hasta pública.
A requerente recorreu e acabou obtendo autorização para realizar o leilão. Só que João Amorim se recusa a entregar as chaves da sala para a realização da sala comercial, inclusive retirou as chaves da imobiliária.
“O Exequente Condomínio vem explicar que há interessados na compra da sala 91, porém, o Executado João Amorim recolheu as chaves de todas as suas salas junto à imobiliária (sediada no Condomínio Exequente), impossibilitando a vistoria e visita às mesmas para possíveis compradores”, pontuou o juiz.
“Diante das informações trazidas pelo credor (fls.187/188), INTIME-SE o devedor João Amorim para que, no prazo de 48 horas, deposite junto ao condomínio exequente as chaves da sala 91, sob pena de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC)”, determinou Santos.
“Verificado o descumprimento da determinação, a ser comunicado pelo credor nos autos, fica DEFERIDO à parte exequente o arrombamento do imóvel, inclusive com a utilização de reforço policial, independente de nova determinação”, mandou o magistrado.
Amorim não é o único réu na Operação Lama Asfáltica em apuros por falta de pagamento de despesas corriqueiras. André Puccinelli é alvo de cobrança de IPTU do apartamento. Giroto também é alvo de cobranças, inclusive houve o sequestro da colheita de soja de uma fazenda em Bandeirantes.