O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e determinou que o editor de O Jacaré, Edivaldo Bitencourt, pague indenização de R$ 8 mil ao político tucano.
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O processo do governador contra o jornalista foi motivado pela matéria “Reinaldo intervém em ação para ajudar ‘amigo’ citado pela JBS a desmatar o Pantanal”.
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A reportagem detalha que o fazendeiro em questão era Élvio Rodrigues, que já foi assessor de Reinaldo quando prefeito de Maracaju. Outro elo entre ambos foi a delação premiada da JBS. O pecuarista foi acusado pela Polícia Federal de ter emitido R$ 9,1 milhões em notas frias para viabilizar o pagamento de R$ 67,791 milhões em propinas pelo frigorífico ao governador do Estado.
O uso do termo “amigo” levou à condenação do editor de O Jacaré em primeiro grau. O juiz da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Olivar Augusto Roberti Coneglian, apontou crime de injúria (ofensa que venha atingir a pessoa, em desrespeito a seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida).
“Ora, o fato de serem da mesma cidade e um ter sido subordinado hierarquicamente ao outro (mesmo que em função de secretário municipal), não significa em absoluto que sejam amigos”, concluiu o magistrado.
O jornalista foi condenado à pena de um mês e dez dias em regime aberto, que restou convertida no pagamento de dois salários mínimos (R$ 2.424).
Na sequência, Azambuja e Bitencourt recorreram ao Tribunal de Justiça. O jornalista pedia a absolvição, enquanto o governador cobrava a imposição de indenização, além da condenação por injúria relativa a outras duas reportagens: “Projeto malfeito permite desvios, promotor exige licitação e mela pacto para concluir Aquário” e “É o Brasil! Desembargador vê afronta de promotor ao cobrar a lei para concluir Aquário”.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou a absolvição do jornalista e nova condenação por injúria. “De fato, as notícias como intituladas e veiculadas (…) são insuficientes para caracterizar a ofensa de modo a abalar o conceito da vítima, que possa ensejar a condenação pelo crime de injúria. As notícias, por si só, são de caráter genérico. Não há demonstração da intenção de injuriar o querelante”, afirmou o relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.
Entretanto, o relator manteve a condenação por injúria em relação à matéria sobre o pecuarista. “De fato, a forma abordada e o depoimento do querelado evidenciam a intenção de ofender a dignidade do querelante, que são suas qualidades morais, com uma imputação negativa à vítima”.
Luiz Gonzaga Mendes Marques ainda atendeu ao pedido de Azambuja, que cobrava indenização.
“Não vislumbro dos elementos contidos nos autos vantajosa condição econômica do ofensor. Por outro lado, a vítima é um agente público. Com efeito, deve ser fixada indenização mínima, sem prejuízo da busca de indenização completa, na compreensão da vítima, no juízo cível, se for o caso. Dessa forma, atento aos critérios supra mencionados, além da dupla função da indenização, punitivo-compensatória, entendo que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), se apresenta mais consentâneo com o caso concreto e condição econômica das partes, diante da ausência de maiores elementos e considerando se tratar de indenização mínima”.
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, também composta pelo desembargador Alexandre Lima Raslan e o juiz Waldir Marques. Na apelação criminal, o MPE (Ministério Púbico do Estado) e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) haviam se manifestado pelo improvimento dos recursos do jornalista e do governador, mantendo a sentença do juiz Coneglian inalterada.
O processo também se desdobrou num recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), com pedido de condenação do editor de O Jacaré por calúnia.
Além da indenização de R$ 8 mil para Reinaldo Azambuja, o jornalista foi condenado a pagar R$ 2.875 de custas judiciais. O juiz mandou pagar as custas até sexta-feira (29). Na última eleição, o governador informou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 38,6 milhões.
A matéria – A reportagem que resultou na condenação por injúria informava que o desmatamento da fazenda de Élvio Rodrigues tinha sido suspenso pela 1ª Vara de Fazenda de Corumbá e Tribunal de Justiça.
Para reverter a decisão contrária ao desmatamento, a Procuradoria-Geral do Estado alegou grave risco financeiro e conseguiu liminar junto ao então presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, para autorizar a supressão vegetal de 20,5 mil hectares de fazenda no Pantanal.
Segundo o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, a Procuradoria do Estado, como órgão que atua na defesa dos interesses do Poder Executivo Estadual perante o Poder Judiciário, atuou de modo a manter e preservar a conduta adotada pelo Estado administrativamente.
O advogado Rhiad Abdulahad, lamentou a decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Jamais houve a intenção do Jornalista em ofender a honra ou atacar as qualidades morais de qualquer integrante do poder publico, apenas o relato dos fatos narrados em investigação policial, portanto apesar da absolvição parcial um dia triste para aqueles que prestigiam a liberdade de imprensa, ressaltou.
RhiAD ABDULAHAD, ADVOGADO