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    TJ anula punição por má-fé, reintegra ex-vereador a ação e fixa em R$ 20 mi multa da Águas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/07/20225 Mins Read
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    Ex-vereador constatou despejo de esgoto em córregos e levou caso à Justiça (Foto: Arquivo)

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou, parcialmente, pedido da Associação Pátria Brasil. Além de reintegrar a entidade presidida pelo ex-vereador Vinícius Siqueira (Podemos) à ação popular, a corte anulou a penalidade pecuniária por litigância de má-fé e manteve a aplicação da multa de até R$ 20 milhões na Águas Guariroba pelo despejo irregular de esgoto em córregos e áreas de preservação permanente.

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    O julgamento ocorreu na terça-feira (19) na turma e foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores Divoncir Schreiner Maran (relator), Sérgio Fernandes Martins e Marco José de Brito Rodrigues. O acórdão reforma decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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    O magistrado considerou que a entidade não era legítima para propor a ação popular. Ele ainda multou o advogado por má-fé porque tentou apontar um fator surpresa durante a inspiração in loco, mesmo sendo alertado pelo magistrado para não adotar a manobra. O juiz ainda reduziu a multa de R$ 20 milhões para R$ 200 mil.

    O desembargador pontuou que a lei só exige que a entidade tenha mais de um ano de criação para propor ações populares. “Nota-se que as alíneas ‘a’ e ‘b’ do Inciso V do artigo 5º da mencionada legislação (Lei 7.347/85) apenas exige que a Associação esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”, pontuou Maran.

    “Não há, no texto legal, exigência de abrangência nacional ou sede na localidade do dano. Com relação ao tempo de associação, o documento de f. 58 dos autos principais dá conta de que a associação existe desde 07 de abril de 2020”, afirmou. “Portanto, presentes os requisitos autorizadores a legitimar a Associação Pátria Brasil a propor a ação civil pública em defesa do meio ambiente, não há como estender/exigir outros que não os estampados na legislação”, determinou.

    “O magistrado aplicou a multa de litigância de má-fé a um dos advogados pelo fato de ter apresentado, no momento da constatação in loco de eventuais irregularidades, um local ‘surpresa’ fora do estabelecido para visitação”, relatou o desembargador. “Assim, ao encontro da verdade real, desde que não haja violação ao contraditório, em sendo permitida a prova, não há que se falar em má-fé do advogado que manejou para que ela fosse efetuada”, frisou.

    “Verifica-se que merece reparos a condenação à multa por litigância de má-fé, sendo necessário que seja afastada”, determinou, livrando o defensor de pagar multa.

    Divoncir Schreiner Maran apontou que a concessionária não cumpriu a liminar e a multa deve ser mantida. “A poluição ainda continua ocorrendo e se não fosse a limitação da multa ao teto de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), certamente nos dias de hoje o valor dessa multa alcançaria, aproximadamente, a casa do meio bilhão de reais (R$ 500.000.000,00)”, observou.

    “No caso, apesar da multa diária ter sido fixada em valor elevado, frise-se que, nos termos do art. 13 da Lei da ACP, o dinheiro da multa não é destinado a outra parte, mas sim a um fundo federal, a fim de ser utilizado para a reconstituição do bem lesado. Logo, quem é ‘enriquecido’ é a coletividade, para tentar reparar uma lesão à um direito difuso (meio ambiente). E em segundo lugar, o fato de o valor total da multa diária ter chegado ao montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), significa que o que fez com que ela chegasse a esse valor foi o atraso da agravada no cumprimento de ordem judicial”, explicou.

    “Entretanto, penso que apesar da multa ter sido fixada em valor razoável, entendo que de acordo com as circunstâncias dos autos, o seu valor deve ser reduzido pela metade, em razão das medidas que foram efetivamente adotadas pela agravada para reparação do dano, apesar de terem sido realizadas a destempo. Isso porque de acordo com as diligências realizadas in loco pelo MP e pelo Juízo de Primeiro Grau, os vazamentos de esgoto foram corrigidos em sua quase totalidade, sendo que hoje apenas um ‘fio’ de esgoto escorre pelo extravasor até o Córrego Lagoa”, destacou Maran.

    Com a decisão, a multa diária pelo não cumprimento da decisão judicial cai de R$ 500 mil para R$ 250 mil. O ex-vereador celebrou a vitória no TJ no processo que ele denomina “Operação Esgoto”.

    1ª CÂMARA CÍVEL DO TJMS águas guariroba desembargador divoncir schreiner maran ESGOTO EM CÓRREGOS juiz david de oliveira gomes filho tjms vinicius siqueira

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