A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou, parcialmente, pedido da Associação Pátria Brasil. Além de reintegrar a entidade presidida pelo ex-vereador Vinícius Siqueira (Podemos) à ação popular, a corte anulou a penalidade pecuniária por litigância de má-fé e manteve a aplicação da multa de até R$ 20 milhões na Águas Guariroba pelo despejo irregular de esgoto em córregos e áreas de preservação permanente.
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O julgamento ocorreu na terça-feira (19) na turma e foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores Divoncir Schreiner Maran (relator), Sérgio Fernandes Martins e Marco José de Brito Rodrigues. O acórdão reforma decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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O magistrado considerou que a entidade não era legítima para propor a ação popular. Ele ainda multou o advogado por má-fé porque tentou apontar um fator surpresa durante a inspiração in loco, mesmo sendo alertado pelo magistrado para não adotar a manobra. O juiz ainda reduziu a multa de R$ 20 milhões para R$ 200 mil.
O desembargador pontuou que a lei só exige que a entidade tenha mais de um ano de criação para propor ações populares. “Nota-se que as alíneas ‘a’ e ‘b’ do Inciso V do artigo 5º da mencionada legislação (Lei 7.347/85) apenas exige que a Associação esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”, pontuou Maran.
“Não há, no texto legal, exigência de abrangência nacional ou sede na localidade do dano. Com relação ao tempo de associação, o documento de f. 58 dos autos principais dá conta de que a associação existe desde 07 de abril de 2020”, afirmou. “Portanto, presentes os requisitos autorizadores a legitimar a Associação Pátria Brasil a propor a ação civil pública em defesa do meio ambiente, não há como estender/exigir outros que não os estampados na legislação”, determinou.
“O magistrado aplicou a multa de litigância de má-fé a um dos advogados pelo fato de ter apresentado, no momento da constatação in loco de eventuais irregularidades, um local ‘surpresa’ fora do estabelecido para visitação”, relatou o desembargador. “Assim, ao encontro da verdade real, desde que não haja violação ao contraditório, em sendo permitida a prova, não há que se falar em má-fé do advogado que manejou para que ela fosse efetuada”, frisou.
“Verifica-se que merece reparos a condenação à multa por litigância de má-fé, sendo necessário que seja afastada”, determinou, livrando o defensor de pagar multa.
Divoncir Schreiner Maran apontou que a concessionária não cumpriu a liminar e a multa deve ser mantida. “A poluição ainda continua ocorrendo e se não fosse a limitação da multa ao teto de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), certamente nos dias de hoje o valor dessa multa alcançaria, aproximadamente, a casa do meio bilhão de reais (R$ 500.000.000,00)”, observou.
“No caso, apesar da multa diária ter sido fixada em valor elevado, frise-se que, nos termos do art. 13 da Lei da ACP, o dinheiro da multa não é destinado a outra parte, mas sim a um fundo federal, a fim de ser utilizado para a reconstituição do bem lesado. Logo, quem é ‘enriquecido’ é a coletividade, para tentar reparar uma lesão à um direito difuso (meio ambiente). E em segundo lugar, o fato de o valor total da multa diária ter chegado ao montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), significa que o que fez com que ela chegasse a esse valor foi o atraso da agravada no cumprimento de ordem judicial”, explicou.
“Entretanto, penso que apesar da multa ter sido fixada em valor razoável, entendo que de acordo com as circunstâncias dos autos, o seu valor deve ser reduzido pela metade, em razão das medidas que foram efetivamente adotadas pela agravada para reparação do dano, apesar de terem sido realizadas a destempo. Isso porque de acordo com as diligências realizadas in loco pelo MP e pelo Juízo de Primeiro Grau, os vazamentos de esgoto foram corrigidos em sua quase totalidade, sendo que hoje apenas um ‘fio’ de esgoto escorre pelo extravasor até o Córrego Lagoa”, destacou Maran.
Com a decisão, a multa diária pelo não cumprimento da decisão judicial cai de R$ 500 mil para R$ 250 mil. O ex-vereador celebrou a vitória no TJ no processo que ele denomina “Operação Esgoto”.