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    Reinaldo vai a julgamento em setembro por improbidade no caso da propina da JBS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/07/20225 Mins Read
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    Reinaldo vai sentar no banco dos réus graças a ação popular por improbidade de Soraya e Danny Fabrício (Foto: Arquivo)

    O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e os donos da JBS, os irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista, vão a julgamento por improbidade administrativa no dia 22 de setembro deste ano, a partir das 14h. Eles são acusados de causar prejuízo milionário aos cofres estaduais por meio de incentivos fiscais em troca de propina, conforme ação popular protocolada há cinco anos pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil) e pelo advogado Danny Fabrício Cabral Gomes.

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    Em despacho publicado nesta quarta-feira (20), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido do tucano para rejeitar a ação por inépcia da denúncia.

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    “A preliminar de inépcia da inicial arguida pelo requerido Reinaldo Azambuja da Silva não merece acolhimento, pois preenche os requisitos dos artigos 1º da Lei nº 4.717/1965 e 319 do Código de Processo Civil, bem como a descrição dos fatos se revelou suficiente para delimitar a pretensão dos requerentes e seu nexo com a causa de pedir”, pontuou o magistrado.

    Os Batistas pediram a extinção do processo porque já houve acordos de colaboração premiada e de leniência, no qual confessaram os crimes e aceitaram restituir o erário pelos danos causados. “A preliminar de ofensa à coisa julgada suscitada pelos requeridos JBS S/A, J F Investimentos S/A, Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista em relação aos acordos firmados nos Autos nº 0835349-28.2017.8.12.0001 e 0836662-24.2017.8.12.0001 ou em relação aos acordos de leniência e colaboração premiada firmados com a participação deles igualmente merece ser rechaçada”, justificou.

    Corrêa até cita que os acordos estão suspensos pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público Federal alegou que Joesley Batista omitiu na delação premiada e pedia a rescisão do acordo. No entanto, para desalento de Reinaldo, as provas colhidas nem os depoimentos não foram anulados pela suprema corte.

    A ação popular foi proposta em 2017 logo após o Ministério Público Estadual se reunir com o governador, logo após a divulgação da delação premiada da JBS, e se juntar à defesa do tucano. Na época, logo após a divulgação do pagamento da propina de R$ 38 milhões, o procurador-geral de Justiça adjunto, Humberto Brites, saiu em defesa de Reinaldo e destacou que ele era milionário para se envolver em atos de corrupção.

    No entanto, investigação feita pela Polícia Federal, que levou à deflagração da Operação Vostok em setembro de 2018, apontou que houve o pagamento de R$ 67,7 milhões em propina e prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres públicos.

    “Antes tarde do que nunca”, reagiu a senadora ao tomar conhecimento do julgamento da ação popular após cinco anos. Em 2017, a Justiça chegou a decretar o bloqueio de R$ 730 milhões da JBS. Para suspender o bloqueio, o grupo contou com o apoio da Assembleia Legislativa, que mesmo confirmando o prejuízo por meio de uma CPI, foi contra a manutenção do sequestro.

    Soraya contou que chegou a sofrer perseguições e até foi multada pelo Tribunal de Justiça em R$ 7 milhões por insistir na manutenção da ação popular. A multa foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a senadora, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou a penalidade como uma “aberração”. “A Justiça não pode amedrontar o cidadão que queira ingressar com ação popular”, explicou a parlamentar.

    A audiência de instrução e julgamento visa provar os prejuízos sofridos pelo erário e a condenação dos acusados, o governador e empresários, por improbidade administrativa. “Os pontos controvertidos a serem dirimidos residem em esclarecer se houve desvio de finalidade nos Termos de Acordo de Regime Especial (TARE’s) nº 1028/2014 e 1103/2016, se ausente motivação ou ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade em tais termos, além da violação à livre concorrência, bem como se houve a concessão de benefícios fiscais indevidos aos requeridos JBS S/A, J F Investimentos S/A, Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista mediante o pagamento de valores ao requerido Reinaldo Azambuja da Silva durante o exercício do mandato como Governador deste Estado e se houve prejuízo ao Estado de Mato Grosso do Sul decorrente de tais situações, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos, a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal das partes”, destacou Ariovaldo Nantes Corrêa.

    “Com amparo nos artigos 370, parágrafo único, do CPC e 14 da Lei nº 4.717/1965 indefiro a produção da prova pericial solicitada pelos requerentes (fls. 11.499-501), haja vista que eventual dano ao patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul poderá ser apurado em sede de eventual cumprimento de sentença, o que torna tal prova desnecessária nesta fase de instrução”, concluiu o juiz.

    Além da ação de improbidade, Reinaldo foi denunciado no STJ pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de chefiar organização criminosa. A corte mantém bloqueada, desde setembro de 2018, contas bancárias e bens do tucano de até o valor de R$ 277,5 milhões.

    A denúncia foi protocolada em outubro de 2020 e aguarda a análise da Corte Especial, que poderá recebe-la, rejeitá-la ou determinar novas diligências. O processo foi desmembrado em fevereiro do ano. A ação contra 23 acusados foi encaminhada à 2ª Vara Criminal, presidida pelo juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, onde tramita em sigilo desde então.

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