O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), apelou, nesta quinta-feira (7), ao Supremo Tribunal Federal para que suspenda, imediatamente, a Lei Complementar 194/2022, que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações. O pedido de emergência foi protocolado no dia seguinte ao anúncio do tucano, reduzindo as alíquotas da gasolina (30%), energia elétrica (até 25%) e telecomunicações (29%).
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Junto com 11 estados e o Distrito Federal, o governador pediu que a ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.195, reconsidere a decisão de só analisar o pedido após as manifestações do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do Congresso Nacional, em 10 dias, e da AGU (Advocacia-Geral da União) e da Procuradoria-Geral da República, em cinco dias.
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Famoso por aumentar impostos ao longo dos sete anos de mandato, Reinaldo acabou sendo obrigado a cumprir a lei, sancionada por Bolsonaro, seu aliado, e reduziu o tributo. O governador anunciou a redução na quarta-feira de manhã e ontem, às 15h48, o procurador do Estado, Ulisses Schwarz Viana, protocolou, junto com outros 12 procuradores, o pedido de reconsiderada para Rosa Weber, conceder tutela de urgência suspendendo a lei até o julgamento do pedido pelo plenário do STF.
“A importância do tema, de fato, exige reflexão e, principalmente, tempo para adequação. Para a implantação de qualquer alteração em área tão sensível ao Pacto Federativo e ao funcionamento dos entes federados (estados e municípios), faz-se necessário tempo, ainda que mínimo, para se programar e planejar, de modo a evitar o comprometimento de políticas públicas em áreas importantíssimas ao desenvolvimento do país, como educação, saúde e segurança”, frisou, na petição protocolada ontem e disponibilizada pelo Poder 360. (veja aqui)
“Tal aplicação imediata, sem sequer respeitar as decisões do Excelso Pretório, mormente quanto à modulação de efeito fixada no Tema 745 da repercussão geral, o que, aplicadas em conjunto com as disposições da LC 192/22, tem a capacidade de desintegrar quase que 40% (quarenta por cento) das receitas estaduais derivadas do ICMS”, alegam. MS deve ter queda de R$ 968 milhões na arrecadação de ICMS apenas neste ano.
“Não é exagero dizer, Exma. Sra. Ministra, que a eficácia imediata da LC 194/2022, principalmente quanto à essencialidade do ICMS nas operações com todos os tipos de combustíveis, de energia elétrica e comunicações, compromete o funcionamento do estado brasileiro”, dramatizaram.
“Por outro lado, quanto à essencialidade de toda e qualquer espécie de combustíveis, ao revés da extrafiscalidade que privilegia combustíveis renováveis, termina por beneficiar mais os combustíveis fósseis do que outros bens, favorecendo proprietários de veículos automotores sem qualquer ligação com a cadeia produtiva, em detrimento dos usuários de serviços públicos, e haverá um incentivo indevido a energias mais poluentes, em detrimento dos compromissos internacionais ambientais assumidos pelo Brasil”, pedem. Na prática, a medida pune a classe média, que só é considerada importante na hora de buscar o voto.
“Ante todo o exposto requer-se a reconsideração parcial da r. decisão de V. Exa., para suspender a eficácia imediata das normas impugnadas quanto ao ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicação, ou, ao menos, quanto a estas últimas (energia elétrica e telecomunicação)”, pediu o tucano, junto com os outros governadores.
Até ontem, os postos de combustíveis ainda não reduziram o preço da gasolina e do etanol, que tiveram redução na alíquota do ICMS de 30% e 20%, respectivamente, para 17%. Energia também vai ficar mais barata, já que a alíquota chegava a 25%. Telefone e internet também vão ter impacto positivo para o consumidor, já que a alíquota terá redução de 12 pontos percentuais, de 29% para 17%.
O risco é que a alegria do sul-mato-grossense dure pouco e não chegue ao resto do inverno.