O empresário Jamil Name Filho foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão em regime fechado por extorsão armada e a pagar indenização mínima de R$ 1,736 milhão ao empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza. O ex-vereador Ademir Santana (PSDB) foi absolvido. A sentença do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, foi publicada nesta sexta-feira (1º).
[adrotate group=”3″]
O empresário e o pai foram denunciados por pegar o patrimônio construído pelo empresário ao longo de quatro décadas. O caso só foi denunciado após Jamil Name ser preso na Operação Omertà, deflagrada pelo Garras e Gaeco no dia 27 de setembro de 2019. Aos prantos e bastante emocionado, a vítima contou à polícia que perdeu tudo após pedir um empréstimo para Jamilzinho.
Veja mais:
Justiça sequestra casa que escondeu arsenal da Omertà e bastidores de extorsão
“Fomos sucateados de corpo e alma”, diz empresário que perdeu tudo e foi expulso por Name
Falta de ordem judicial para apreender arsenal de guerra deve anular provas, diz defesa
Até o momento esta é a maior punição imposta pela Justiça sul-mato-grossense a Jamil Name Filho, preso no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Além de mantê-lo preso, o juiz estabeleceu 142 dias-multa, o equivalente a R$ 399 mil.
“Quanto a condenação criminal é um grande alivio para nossos clientes que sofreram durante anos em suas vidas as extorsões ocorridas de forma aterrorizante”, celebrou o advogado do casal, Rhiad Abdulahad. Ele aceitou o desafio de representa-los enquanto muitos defensores temiam o poder e a influência dos Names.
Sobre a indenização mínima de R$ 1,7 milhão a ser paga ao casal, Coneglian fez uma observação. “Quanto a condenação indenizatória existe uma ação cível em tramitação e o valor acima é apenas o saldo mínimo indicado pelo magistrado do juízo criminal não sendo o valor total eis que isso o deverá ser feito no Juízo Cível. Lá os valores utilizados para chegar ao montante acima apresentados deverão ser corrigidos monetariamente, e sofrer a incidência de juros desde a data do fato. Além disso lá poderão ser contabilizadas as lâminas de cheque compensadas por terceiros”, pontuou.
O magistrado absolveu Ademir Santana, que foi acusado de levar José Carlos até a casa de Jamil Name para ser coagido a dar a casa, onde residia no Jardim Monte Líbano e acabou sendo usada para depósito do arsenal de armas de grosso calibre da organização criminosa. Em seguida, o tucano levou o empresário e a esposa, que sob ameaça de armas, acabou dando a casa em pagamento do empréstimo.
“Por fim, as vítimas José Carlos de Oliveira e Andreia Flávio de Souza teriam sido, mais uma vez, ameaçadas por Jamil Name Filho e por seu segurança Euzébio de Jesus Ramalho, vulgo ‘Nego Bel’, os quais portavam armas de fogo e um taco de beisebol, e acabaram por ceder os direitos sobre o imóvel da residência do casal, localizado na Rua José Luiz Pereira, 485, São Bento, nesta Capital”, destacou.
O pesadelo do casal começou com um empréstimo de R$ 80 mil de Jamilzinho para Oliveira obter o habite-se para as casas construídas. Por causa dessa dívida, ele acabou repassando R$ 2,793 milhões para os Names, conforme relato do juiz. Também perderam um terreno de 27 mil metros quadrados, adquirido do espólio do avô de Andréia.
O juiz Olivar Augusto ainda determinou a prisão preventiva de Jamilzinho. “Por ter sido o crime cometido mediante grave ameaça e em atenção ao quantum da pena privativa de liberdade aplicada, deixo de substitui-la por penas restritivas de direitos ou de suspender su aexecução, nos termos do art. 44, I, e art. 77, caput, ambos do Código Penal”, determinou.
“O grau de periculosidade da conduta imputada ao denunciado denota uma maior grau de lesividade ao bem jurídico tutelado, de tal sorte que a reprovabilidade dos atos justifica a manutenção da segregação cautelar. Ainda, o rigor das penas imputadas às supostas condutas do denunciado também faz crer que, caso sejam postos em liberdade, poderão se furtar à aplicação da lei penal”, frisou.
“Não fosse suficiente, por si só, a gravidade dos fatos ora apurados, há indícios suficientes de que Jamil Name Filho integraria organização criminosa de alta periculosidade com forte influência neste Estado, envolvida com a prática de vários crimes graves, como agiotagem, extorsões armadas, corrupção de agentes públicos, tráfico de armas de uso exclusivo das Forças Armadas Nacionais, milícia armada destinada a prática de homicídios dolosos mediante paga ou promessa de recompensa e homicídios dolosos cometidos mediante fuzilamento”, destacou.
“É pouquíssimo provável que, caso solto, o condenado abster-se-á de impedir a aplicação da lei penal, sendo imprescindível a manutenção de suas custódias cautelares”, concluiu.
O magistrado também absolveu Benevides Cândido Pereira e Euzébio de Jesus Araújo. Jamil Name acabou tendo a punibilidade extinta com a sua morte em decorrência das complicações da covid-19 em junho do ano passado. Juanil Miranda está com o processo suspenso porque nunca mais foi localizado pela Justiça.