Graças a demora da Justiça em aceitar a denúncia, nove anos após o último fato, os crimes prescreveram e o deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB) acabou se livrando da ação penal. O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal, determinou a extinção da denúncia pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e denunciação caluniosa contra o tucano.
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Conforme a sentença do dia 6 deste mês, mas só publicada nesta terça-feira (28), ocorreram nove anos entre os crimes e o recebimento da denúncia. O último fato ocorreu em 6 de julho de 2012 e a denúncia só foi recebida no dia 24 de março do ano passado.
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De acordo com o Ministério Público Estadual, o parlamentar emitiu cheque de R$ 200 mil para um amigo, Michail Youssef, no dia 21 de dezembro de 2011. Em seguida, ele alegou que não emitiu a folha e pediu a sustação do pagamento ao banco, sob alegação de roubo.
No dia 23 de dezembro daquele mesmo ano, Jamilson procurou o Garras (Delegacia Especializada na Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) e registrou boletim de ocorrência contra Youssef. Em duas ocasiões, no dia 6 de junho de 2012 e 27 de maio de 2013, ele prestou depoimento na Dedfaz (Delegacia de Defraudações Fazendárias) repetiu a versão de que não emitiu o cheque e teria sido vítima de golpe.
A Polícia Civil fez perícia e o laudo grafotécnico constatou que a assinatura, as datas e os valores do cheque eram de Jamilson. A denúncia foi protocolada na Justiça em março do ano passado e recebida dois dias depois pelo juiz.
No entanto, a demora para o caso chegar a denúncia livrou o deputado de ir a julgamento. “Impõe-se a declaração da extinção da punibilidade da parte denunciada, ante a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Considerando as características pessoais do réu, verifica-se que, caso condenado pelos crimes imputados, a pena isoladamente de cada um não seria superior a 04 (quatro) anos de reclusão”, pontuou o magistrado.
“Quanto ao fato ocorrido no dia 27/05/2013 (falsidade ideológica), tem-se que se caso fosse condenado a pena não seria superior a 02 (dois) anos, que prescreve em 04 (quatro) anos, conforme art. 109, V, do Código Penal, de modo que da data deste fato até o recebimento da denúncia transcorreram-se mais de 07 (sete) anos”, destacou Coneglian.
“Portanto, a toda evidência, não há mais interesse processual no prosseguimento deste feito, porquanto, ao final (sentença), fatalmente consumada estaria a prescrição, de modo que a presente ação penal perdeu sua utilidade”, afirmou o juiz.
“Portanto, se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado para o ilícito penal descrito, nos moldes do art. 109, IV e V, do Código Penal. Pelo exposto, sem mais delongas e considerando tudo mais oque dos autos consta, declaro extinta a punibilidade da parte denunciada Jamilson Lopes Name, em relação aos delitos tipificados nos arts. 171, VI, art. 299, por duas vezes, art. 339, c/c art. 70, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 107, IV c/c 109, IV e V, todos do Código Penal”, concluiu.
Com a decisão, o parlamentar fica livre de uma denúncia na Justiça. Ele ainda é réu por organização criminosa e lavagem de dinheiro do jogo do bicho.