A Prefeitura Municipal de Campo Grande recorreu contra novo reajuste na tarifa de água e esgoto. Além dos 5% concedidos no final do ano passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou aumento de 11,42% parcelado em seis meses, com o valor da conta subindo 1,82% ao mês.
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Em julgamento realizado no dia 28 de abril deste ano, a 4ª Câmara Cível do TJMS acatou pedido da Águas Guariroba para obrigar o município a aplicar o índice de 11,08% definido pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos. A concessionária alegou que o reajuste previsto no contrato é a inflação calculada pelo INPC e risco de desequilíbrio econômico-financeiro.
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O relator do recurso, desembargador Vladimir Abreu da Silva, acabou concordando em parte com o reajuste. Ele acabou seguindo a recomendação do Ministério Público Estadual para que o aumento fosse parcelado em seis meses.
Em recurso protocolado no mês passado, a Agereg argumentou que há duas omissões no acórdão. O primeiro é de que não se pode conceder liminar para obrigar o poder público a conceder reajuste sem o trânsito em julgado da decisão. Há jurisprudência de que a medida só poderá ser cumprida quando não houver mais recursos pendente.
O outro problema é a se a prefeitura poderá descontar o reajuste de 5% concedido em dezembro do ano passado. Caso cumpra na íntegra a decisão da 4ª Câmara Cível, os moradores da Capital vão ser penalizados com o aumento de 16,425 na conta de água e esgoto.
“Urge informar que no caso em tela, a r. decisão também é contraditória na medida em que reforçou a efetivação do reajuste tarifário para o ano de 2022, dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, no percentual de 5% (cinco por cento) e, ao mesmo tempo, determinou o reajustamento tarifário em 06 (seis) parcelas de 1,82% ao mês, sem afastar os efeitos do Decreto n. 15.037,de 28 de dezembro de 2021 ou o devido abatimento dos 5% (cinco por cento)já homologado, através da Portaria n. 42, de 29 de dezembro de 2021, in verbi”, pontou a procuradoria-jurídica do município.
“Assim, resta comprovado que o percentual de 5% constante do Decreto n.15.037/2021 não se mostra suficiente para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado entre as partes, devendo ser determinada a efetivação do reajuste tarifário em 6 (seis) parcelas de 1,82% ao mês”, pontua.
“Isso porque, em persistindo supra decisão nos moldes delineados, o reajuste irá ultrapassar o percentual que a embargada faz jus, na medida em que 5% (cinco por cento) do reajuste já foi concedido através da Portaria n. 42, de 29 de dezembro de 2021, o que impossibilita a aplicação de mais 06 (seis) parcelas de 1,82% ao mês”, alertou a Agereg.
“Desta feita, resta cristalino que a r. decisão é contraditória na medida em que reforçou a efetivação do reajuste tarifário para o ano de 2022, dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, no percentual de 5% (cinco por cento) e, ainda, determinou a realização do reajustamento tarifário em 06 (seis) parcelas de 1,82% ao mês, sem, contudo, afastar os efeitos do Decreto n. 15.037/2021 ou o devido abatimento dos 5% (cinco por cento) já homologado, por meio da Portaria n.42/2021”, afirmou.
O desembargador Vladimir Abreu da Silva determinou, na segunda-feira (6), que a Águas seja notificada para apresentar a defesa. Só então deverá levar o assunto para a turma.
A polêmica começou em dezembro. A Agereg concluiu que o reajuste deveria ser de 11,08%. O então prefeito Marquinhos Trad (PSD) pontuou que a população já estava muito penalizada pela crise causada pela pandemia da covid-19 e limitou o reajuste a 5%.
A Águas recorreu à Justiça e o pedido foi negado em primeira instância. O tribunal acatou parcialmente o pedido e determinou o reajuste em seis parcelas.