O Ministério Público Estadual denunciou o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e duas empresas pelo superfaturamento de R$ 2,462 milhões – valor atualizado seria de R$ 4,6891 milhões – e pela má qualidade na obra do Perimetral Norte em Dourados, a 223 quilômetros da Capital. Além de pedir obras emergenciais para garantir a segurança dos usuários, a promotoria pede o ressarcimento do valor supostamente desviado aos cofres públicos.
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A ação do promotor Ricardo Rotunno, de Dourados, chegou no mês passado à Comarca de Campo Grande por meio de carta precatória. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Recuperações Judiciais, Falências, Insolvências e Cartas Precatórias, determinou a notificação do ex-secretário para apresentar a contestação.
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Inaugurada em julho de 2012, há cerca de 10 anos, a obra apresentou uma série de problemas, conforme a ação civil pública com obrigação de fazer e ressarcimento ao erário, que foi protocolada no dia 22 de outubro do ano passado. Além de Giroto, o promotor denunciou a Equipe Engenharia, que recebeu R$ 35,6 milhões pela obra, e a Consegv Planejamento e Obras, responsável pela projeto técnico.
O prejuízo aos cofres públicos com sobrepreço seria de R$ 1,3 milhão. Outros R$ 1,162 milhão ocorreu nas descrições genéricas e de itens que não constam da tabela oficial usada como parâmetros para obras públicas. A constatação foi feita pelo DAEX, departamento de perícia que auxilia o Ministério Público Estadual.
“Não bastasse, restaram identificadas ainda evidentes falhas nos serviços de manutenção executados desde a construção da pista, o que acarreta iminente perigo público aos munícipes que se utilizam do trecho, motivo pelo qual o DAEX recomendou a realização de manutenções periódicas e preventivas, seguindo-se os padrões das normas do DNIT, não apenas com remendos de eventuais buracos, mas também com retoque da sinalização horizontal, correção de eventuais trincas e fissuras, retirada da vegetação que porventura estejam invalidando a pista, limpeza dos elementos de drenagem, dentre outros”, pontuou Rotunno.
“No caso vertente, observa-se que a planilha de custos unitários da licitação foi elaborada pela AGESUL, à época por seu Diretor-Presidente, ora requerido, EDSON GIROTO, em conjunto com a empresa CONSEGV PLANEJAMENTOE OBRAS LTDA., contratada especificamente com tal finalidade, e possui as seguintes irregularidades: i) os custos apresentados para alguns itens não são compatíveis com os preços de mercado vigentes à época; e, ii) diversos itens da planilha não constam nos boletins oficiais, possuem descrição genérica e/ou insuficiente”, pontuou.
“Na ocasião, observou-se que o pavimento apresenta irregularidades em diversos trechos, como remendos na capa asfáltica, trincas longitudinais e tipo ‘couro-de-jacaré’, afundamentos pontuais, manchas de exsudação, aplicação de emulsão asfáltica e remendos realizados em desacordo com as normas do DNIT”, destacou.
No pedido, ele pede que a Agesul realize obras emergenciais de manutenção para garantir a segurança da via de 25 quilômetros, entre a BR-163 e a MS-156. “Até mesmo porque, a manutenção preventiva, para além de reduzir os riscos aos usuários, também garante a adequada tutela do erário, na medida em que minimiza os impactos do desgaste natural, possibilitando uma maior longevidade para as obras realizadas com recursos públicos”, ressaltou.
Em Dourados, a ação tramita na 5ª Vara Cível, do juiz César de Souza Lima. Como Giroto não havia sido encontrado, o magistrado pediu novos endereços para o promotor. Ele indicou três locais na Capital onde o ex-secretário poderá ser encontrado.
A Equipe Engenharia contestou a acusação de que houve superfaturamento e serviço de má qualidade. O advogado Marcelo Alves Barbosa Vieira critica a demorada do MPE para ingressar com ação de ressarcimento.
“Ao esperar por UMA DÉCADA para buscar o direito que entende lhe ser devido, a parte autora quis aumentar o valor da condenação (com a incidência de correção monetária) e tornar mais dificultosa o cumprimento da obrigação (se existir)”, criticou.
“Ressalta-se, que o dever de mitigar o próprio dano- duty tomitigate the loss – consiste em parcela (acessória) da boa-fé objetiva, devendo ser observada pelas partes nas relações jurídicas. Se o titular deixar que o dano se perpetre e se agrave, enquanto podia fazer algo para evitá-lo, é sinal de que não prezava e nem tinha interesse na manutenção do status quo ante, não fazendo sentido que agora pleiteie a sua restauração”, criticou.