A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, determinou o arquivamento sumário da denúncia feita pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), contra seis desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ele os acusou de darem suporte à suposta organização criminosa comandada pelo MDB, que lhe cassou o mandato de prefeito e o deixou inelegível.
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Bernal queria que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instaurasse procedimento administrativo disciplinar contra os desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Sideni Soncini Pimentel, Tânia Garcia de Freitas Borges, Divoncir Shcreiner Maran, Vladimir Abreu da Silva e Paschoal Carmello Leandro. Ele ainda queria a declaração de suspeição dos magistrados e a retirada do seu nome da lista dos inelegíveis do Tribunal Superior Eleitoral.
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“Destaca o requerente a ‘parcialidade, influência política, prevaricação do Desembargador Sergio Fernandes Martins’, que teria dado provimento a ‘todos os recursos do grupo político e empresários da Operação Coffe Break e Operação Lama Asfáltica’ para arquivar ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, tendo o STJ determinando o prosseguimento da ação contra os réus”, pontuou Maria Thereza.
“Ressalta que ‘o PMDB através de André Pucinelli, adversário político do requerente, apesar de todas as provas dos autos na ação popular, fez com que os magistrados procedessem em escancarada parcialidade no julgamento da Apelação, com o objetivo de criar um pretexto para que Ministros do TSE julgassem o Recurso Ordinário com base no ato nulo (em ofensa ao artigo 139 do NCPC) declarar-se a inelegibilidade’”, destacou.
“(Bernal) entende que os desembargadores requeridos ‘retardaram e praticaram atos de ofício, para beneficiar os membros da organização criminosa que fraudou a cassação do prefeito eleito Alcides Jesus Peralta Bernal e usurpou a prefeitura em prejuízo ao erário da capital’”, alegou.
A corregedora rejeitou a denúncia monocraticamente. “Isso porque se há suspeição dos julgadores, esta deve ser discutida nos instrumentos existentes na legislação e vocacionados a esse desiderato, que, inclusive, permitem a produção probatória, em determinados casos”, orientou.
“Apenas depois de reconhecida judicialmente, em sede de Exceção, a eventual suspeição ou o impedimento do magistrado e a sua atuação nessas condições, é que a Corregedoria Nacional de Justiça pode, eventualmente, atuar, porque não é dado ao CNJ substituir-se aos órgãos jurisdicionais para reconhecer a suspeição ou a parcialidade de magistrados”, frisou. “Exatamente por isso, não há como a Corregedoria Nacional fazer essa análise”, concluiu.
“No mais, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, a via correcional se restringe ‘ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes’”, ressaltou.
“Dessa forma, verifica-se que os atos impugnados têm natureza exclusivamente jurisdicional, não cabendo a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la”, concluiu, negando o pedido de Bernal.
A rejeição da denúncia pelo CNJ é mais uma derrota do ex-prefeito na tentativa para recuperar os direitos políticos. O Tribunal de Justiça também negou recurso do ex-prefeito. O principal motivo é que ele só decidiu se queixar agora, quatro anos após a decisão da corte que cassou seus direitos políticos por torna-lo ficha suja.
Bernal chegou a ter 47 mil votos em 2018, votação que lhe assegurou um mandato de deputado federal. No entanto, devido à inelegibilidade, os votos foram anulados e o cargo ficou com a suplente, a ex-primeira-dama de Corumbá, Bia Cavassa (PSDB), que teve apenas 17 mil votos.