O procurador de Justiça, Sérgio Harfouche (Avante), obteve na Justiça o direito de contar o tempo de trabalho como estagiário e advogado sem comprovar o pagamento de contribuição previdenciária para obter aposentadoria. Em julgamento realizado no dia 18 de maio deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou o mandado de segurança e determinou a contabilização do tempo do candidato a senador.
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Harfouche vem tentando se aposentar desde agosto do ano passado. Em setembro, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, negou o pedido para contabilizar dois anos como estagiário em São Paulo, 16 de março de 1987 a 16 de março de 1989, e mais dois anos como advogado, de 6 de outubro de 1989 a 1º de janeiro de 1991, porque não houve recolhimento do INSS.
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A defesa do procurador alegou que antes da Emenda Constitucional 20/98 não era exigido a contribuição previdenciária, apenas o tempo de serviço. “Antes da Emenda Constitucional nº 20/98 havia contagem do tempo de serviço, e não de contribuição. O sistema se tornou contributivo. De tal modo, não deve ser imposta ao impetrante a exigência que ele questiona, qual seja, apresentação de certidão do INSS visando comprovação do tempo de advocacia e de estágio a ser averbado, exercido antes da EC 20/98, quando não era exigida, para fins de aposentadoria, a prova da contribuição previdenciária”, argumentou.
O relator do mandado de segurança, desembargador Divoncir Schreiner Maran, concordou com a defesa. “Nessa toada, em que pese o pedido administrativo formulado pelo Impetrante ter sido indeferido em razão da ausência de comprovação acerca do recolhimento da respectiva contribuição previdenciária, certo é que tal requisito não era exigido pela legislação vigente à época dos fatos como condição sine qua non para fins de cômputo de tempo de serviço”, pontuou.
“Portanto, a segurança deve ser concedida, visto que o impetrante, na qualidade de Promotor de Justiça, comprovou deter direito líquido e certo ao cômputo do período em que atuou como estagiário e advogado para fins previdenciários”, concluiu Maran.
“Isto posto, com o parecer, concedo a segurança para determinar que seja reconhecido o direito à averbação, na respectiva ficha funcional do impetrante, do tempo de serviço prestado à advocacia (06/10/1989 a 23/03/1993) e estágio (16/03/1987a 16/03/1989), de acordo com os períodos declinados na exordial e comprovados nos autos, para fins de aposentadoria e disponibilidade, independentemente de contribuições previdenciárias ou de apresentação de certidão emitida pelo INSS”, determinou. O mandado de segurança foi concedido por unanimidade, com o apoio de 10 desembargadores.
Nesta sexta-feira, o chefe do MPE, Alexandre Magno Lacerda, acatou a decisão e determinou o averbamento do tempo de serviço como estagiário e advogado sem exigir a contribuição ao INSS.
Com 29 anos de MPE, Harfouche vai se aposentar com salário integral. Em março deste ano, conforme o Portal da Transparência, ele recebeu salário de R$ 49,4 mil.
A aposentadoria vai resolver o principal problema de Harfouche com a Justiça Eleitoral. Em 2020, ele teve a candidatura a prefeito da Capital indeferida porque não tinha se desligado do MPE e o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que ele deveria seguir a regra prevista para magistrados, que é o desligamento definitivo para concorrer a cargos eletivos.
Em 2018, ele foi candidato a senador e acabou sendo o mais votado na Capital. Na época, ele sofreu o mesmo questionamento, mas a Justiça Eleitoral entendeu que não havia necessidade de cumprir a regra.
Nesta semana, o juiz Carlos Alberto Garcete Almeida, da 035ª Zona Eleitoral, deferiu a filiação ao Avante, mas mandou investigar a informação dada pelo procurador de que já era “promotor de Justiça aposentado”. Como a aposentadoria só foi comunicada nesta semana, o magistrado entendeu que o candidato mentiu à Justiça Eleitoral.
Harfouche diz que houve erro do advogado e o magistrado estaria se vingando de atrito ocorrido quando atuou na Vara do Tribunal do Júri. Garcete não quis comentar.