A ação pelo desvio de R$ 3,494 milhões no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian vai ser encaminhada para a Justiça estadual. Em despacho publicado nesta quinta-feira (2), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, acatou exceção de incompetência e suspendeu o julgamento, iniciado no mês passado, contra o cardiologista Mercule Pedro Paulista Cavalcante e o empresário Pablo Augusto de Souza e Figueiredo.
[adrotate group=”3″]
Eles viraram réus após serem alvos da Operação Again, deflagrada no início de 2018 pela Polícia Federal. O médico, o empresário e servidores públicos foram acusados de comandar a Máfia do Coração, um esquema semelhante ao adotado pela Máfia do Câncer, só que com recursos destinados para o setor de cardiologia do HR e do Hospital Universitário de Campo Grande.
Veja mais:
Julgamento de cardiologista pelo desvio de R$ 3,4 mi de hospital começa em maio de 2022
Sem materiais na cardiologia, 29 doentes aguardam transferência do Hospital Regional
Fraudes no setor do coração do HU deram prejuízos de R$ 950,3 mil, conclui MPF
O pedido de incompetência da Justiça Federal chegou a ser negado pela juíza substituta, Júlia Cavalcante Silva Barbosa. No entanto, ao analisar o pedido de Souza, o magistrado acabou concordando com a defesa.
“O argumento, em síntese, é o de que os desvios em tese praticados no bojo da presente demanda, circunscrita pela denúncia, não envolvem recursos federais de qualquer espécie, tendo origem em fontes orçamentárias integralmente providas com recursos estaduais – e não na modalidade fundo a fundo, a partir de repasses do Ministério da Saúde – e foram submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”, pontou Teixeira.
“Instado, o Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao pedido, aduzindo que o Hospital Regional está integrado à rede do Sistema único de Saúde, e que foi destinatário de repasses para o Bloco de Média e Alta Complexidade (que abrange o setor de hemodinâmica), no montante de R$ 872.812.066,68, recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Mato Grosso do Sul”, ponderou.
“Antes de mais nada, a denúncia lançada dos autos da ação penal n. 5006000-84.2019.4.03.6000 está circunscrita à atuação de MÉRCULE PEDRO PAULISTA CAVALCANTE, na condição de agente público vinculado ao HRMS, e PABLO AUGUSTO DE SOUZA E FIGUEIREDO, KLAUS DE VASCONCELOS RODRIGUES, RAMON COSTA E SILVA e EMERSON JANSEN VASCONCELOS, agindo em conluio e unidade de desígnios, porque, no âmbito da Dispensa de Licitação HRMS n. 27/100.098/2016 (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS ou Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul – FUNSAU), ‘provocaram o desvio de recursos federais, no montante de R$ 3.494.044,61 (…), em favor da empresa AMPLIMED, ao lhe direcionarem ilegalmente a contratação direta resultante do processo de dispensa de licitação”, relembrou o magistrado.
No entanto, o juiz identificou que a fonte dos recursos desviados era a 024000000, que se refere a recursos oriundos da arrecadação própria do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Ele também frisou que não há fiscalização da CGU (Controladoria-Geral da União).
“Ante o exposto, sob os fundamentos analisados e lançados supra, JULGO PROCEDENTE a presente a exceção de incompetência, declinando da competência para processar e julgar o feito em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Campo Grande/MS, em nada afetando a manutenção do IPL 0003200-42.2017.4.03.6000 perante o Juízo Federal, por envolver desvios em tese perpetrados no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (vinculado à UFMS, entidade da administração pública federal indireta)”, determinou.
Com a decisão, ele suspende as audiências que estavam marcadas para ouvir as testemunhas nesta sexta-feira (3) e nos dias 7 e 8 deste mês. Os réus seriam ouvidos nos dias 16 e 17 de agosto deste ano.
Agora, a suspensão do bloqueio dos recursos, medidas cautelares e a retomada do julgamento vão ser decididos por um dos juízes das varas criminais da Capital.