A São Bento defendeu o Plano de Recuperação Judicial aprovado em abril do ano passado, que previu a dação em pagamento de imóveis dos sócios para quitar o débito com os credores. Além de negar fraudes ou descontos ilegais, o grupo responsabiliza a morosidade do Poder Judiciário pelo agravamento da crise e dos tumultos ocorridos durante a recuperação judicial.
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Na petição apresentada na segunda-feira (30), o advogado Carlos Alberto Almeida Oliveira Filho pontuou que o novo plano de recuperação judicial foi aprovado por 94% dos participantes da Assembleia Geral de Credores e por quatro classes votantes. O plano foi homologado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Insolvências de Campo Grande.
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Apesar da negociação avançada com os credores, o desfecho ainda está pendendo de julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça. “Contudo, o referido PRJ, em que pese devidamente aprovado, não restou homologado, de modo que, até a presente data, se encontra sub judice, em razão da interposição de recurso, pendente de julgamento no C. Superior Tribunal de Justiça”, pontuou o advogado.
Ele pede que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negue os recursos da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz e Panpharma Distribuidora de Medicamentos. A primeira é citada na defesa do Grupo Buainain. De acordo com o advogado, a empresa tem direito a R$ 3,109 milhões e acabou ficando com um imóvel avaliado em R$ 3,291 milhões, que representa 106% do valor da dívida.
“Ao contrário do que a agravante tenta levar este d. juízo a entender, não apenas o PRJ não consiste em qualquer tipo de fraude contra os credores, como está organizado para que haja reserva mais do que o suficiente para quitação dos débitos fazendários e trabalhistas extraconcursais”, argumentaram.
“Imperioso dizer, ainda, que o Fisco inclusive se manifestou no referido processo, tendo o MM. Juízo dispensado a apresentação das certidões negativas, uma vez que desnecessárias e existente reserva de bens para o Fisco”, explicou.
“Excelência, importante aventar que o ‘Novo PRJ’ aprovado pela AGC zelou pelo tratamento igualitário de todos os credores neles habilitados, tendo sido apresentado e negociado individualmente com cada um deles”, frisou.
Um caso é citado, de que o desconto chegou a 75%, mas o credor aprovou o plano de recuperação. Conforme a São Bento, o grupo tinha direito a receber R$ 424 mil, mas acabou aceitando ficar com R$ 105 mil para quitar a dívida. Outro problema ocorreu com o Banco do Brasil, uma negociação em torno de R$ 20 milhões, mas que também teria chegado a um acordo com o grupo.
Os advogados responsabilizam a morosidade do processo judicial como causa do agravamento da crise do grupo. Durante a recuperação, a São Bento fechou 90 das 91 farmácias em atividade. Apenas uma tinha ficado em funcionamento na Rua Ceará, no Jardim Autonomista. Na petição, o advogado diz que já são duas unidades em atividade.
O pedido para anular o Plano de Recuperação Judicial será analisado pela 4ª Câmara Cível do TJMS. O relator é o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
“As negociações com os credores já finalizaram, o PRJ foi aprovado e homologado pelo Neiva assim como já mantido pelo TJ em outros recursos. Inclusive credores já estão recebendo os imóveis. Com relação a homologação, Não há recursos pendentes no STJ”, explicou o advogado Carlos Almeida.
“Esse fato citado no parágrafo é com relação ao um antigo PRJ apresentado por outros advogados no ano de 2017”, esclareceu, sobre a pendência citada na petição protocolada no Tribunal de Justiça.