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    Justiça manda MP investigar Harfouche por falsa informação; procurador vê vingança de juiz

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/06/20225 Mins Read
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    Harfouche volta a ter problemas na Justiça Eleitoral pela terceira eleição consecutiva (Foto: Arquivo)

    Pela terceira eleição consecutiva, o procurador de Justiça Sérgio Harfouche (Avante) enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral. Desta vez, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 035ª Zona Eleitoral, determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral apure se o candidato a senador cometeu o crime de fornecer informação falsa ao se apresentar como “promotor de Justiça aposentado”, apesar de ainda estar na ativa.

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    Conforme o magistrado, ele pode ser enquadrado no artigo 350 do Código Eleitoral e ser condenado a pena de até cinco anos de reclusão e ainda pagar multa. Harfouche responsabiliza o advogado pelo “erro” e vê “vingança” por parte do juiz eleitoral por problema ocorrido quando era integrante do tribunal do júri.

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    O problema começou há quase dois anos, quando Harfouche alega ter se desfiliado do Avante para retornar ao cargo de procurador de Justiça em 18 de novembro de 2020. A desfiliação acabou não sendo efetivada. Ao pedir a filiação novamente ao mesmo partido, ele acabou enfrentando novos problemas.

    “Ante a comunicação da desfiliação, determinou-se o cancelamento da filiação anterior do requerente no Partido Avante, que constava pendente de cancelamento (ID 105211573). Instado a se manifestar, o Partido Avante de Campo Grande juntou aos autos comprovação de filiação do requerente na lista interna do partido, realizada em 6-5-2022, com data retroativa de filiação em 1-4-2022, e requereu a retificação da data do cancelamento da filiação anterior ao Avante para que possa contar no sistema a data de 18-11-2020 (ID 105347363). O Ministério Público Eleitoral pugnou pelo deferimento do pedido do requerente, a fim de que seja incluído seu nome da lista dos filiados perante o Partido Avante”, relatou Garcete, no despacho publicado nesta quinta-feira (2).

    “Assim, não há que se falar retificação de data do cancelamento da filiação anterior do requerente ao Partido Avante, porquanto não houve comunicação oportuna à Justiça Eleitoral, razão por que deve permanecer a data do protocolo como data do cancelamento”, pontuou o magistrado.

    O juiz acabou homologando a filiação de Harfouche ao Avante, apesar dos problemas registrados no sistema. No entanto, o problema foi a informação de que o candidato a senador já estava aposentado do Ministério Público Estadual.

    O procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, informou à Justiça Eleitoral que o procurador não se aposentou e ainda continuava na ativa.

    “Extrai-se dos autos que o requerente Sérgio Fernando Raimundo Harfouche qualificou-se, falsamente, nestes autos como sendo ‘promotor de justiça aposentado’, quando, conforme informações prestadas pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, trata-se de ‘procurador de justiça’ que se encontra na ‘ativa’, inclusive com requerimento de aposentadoria voluntária negada pelo Ministério Público Estadual, tanto que, somente em 18-5-2022 (data posterior à distribuição deste requerimento na Justiça Eleitoral), comunicou à Procuradoria Geral de Justiça que teria obtido alguma decisão em sede de mandado de segurança, cujo exame administrativo ainda se encontra em tramitação naquela Instituição, o que significa dizer que continua a ser procurador de justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em atividade”, explicou o juiz eleitoral.

    Em decorrência desta informação, Carlos Alberto Garcete determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral apure se o procurador cometeu o crime de prestar informação falsa à Justiça Eleitoral. Como o crime teria ocorrido em documento público, a penalidade prevista é de até cinco anos de reclusão.

    “Tal conduta, em tese, ofende a tutela jurídica da fé pública em relação à administração da Justiça Eleitoral, principalmente porque perpetrada por um membro do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, conforme o art. 350 do Código Eleitoral”, frisou Garcete.

    Harfouche responsabilizou o “advogado” ou “estagiário” pelo erro na ficha de filiação como “promotor aposentado”. “Eu já sou procurador de Justiça há cinco anos”, ressaltou. Ele classificou o pedido de investigação como “maldade do juiz“. “Ele poderia pedir esclarecimento”, afirmou.

    De acordo com o procurador, houve um incidente entre ele e Garcete no tribunal do júri. Durante uma audiência, o magistrado fez constar da ata que o promotor não estava presente no julgamento e encaminhou o caso para a Corregedoria do Ministério Público. “Eu mandei para a corregedoria dele”, disse. “Ele ficou magoadinho”, disse Harfouche, que afirmou estar sendo vítima de “vingança” do juiz.

    Por não ter se desligado do MPE, Harfouche enfrentou problemas com a Justiça Eleitoral nas duas últimas eleições. Em 2018, o Tribunal Regional Eleitoral não viu ilegalidade e deferiu sua candidatura ao Senado. Em 2020, a mesma corte já considerou um problema e cassou a candidatura de Harfouche a prefeito da Capital.

    O juiz Carlos Alberto Garcete informou que não vai comentar as acusações do procurador de Justiça.

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