A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, o bloqueio de R$ 18,250 milhões do deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB) e do irmão, Jamil Name Filho. Por outro lado, a turma negou o pedido do Gaeco para elevar o bloqueio para R$ 89,8 milhões, que corresponde ao suposto faturamento do jogo do bicho nos últimos cinco anos.
[adrotate group=”3″]
“Pois bem, pela leitura de todo o exposto, conclui-se que a decretação do sequestro, tal como proferida pelo juiz a quo, não merece reforma”, concluiu o relator, juiz Waldir Marques. O relatório foi aprovado também pelos desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto em julgamento realizado na última terça-feira (24). O acórdão só foi publicado na última sexta-feira (27).
Veja mais:
TJ pode anular sequestro de R$ 18,2 mi ou elevar a R$ 89,8 mi bloqueio de deputado e irmão
Jamilson sofre nova derrota: juiz manda bloquear R$ 18,2 mi de administradora da Pantanal Cap
Operação Omertà: Juiz manda colocar tornozeleira eletrônica no deputado Jamilson Name
Juiz nega desbloquear bens e contas de Jamilson Name em troca de fazenda de R$ 19,2 mi
“Não há que se falar, neste momento, em sequestro de valores no importe de R$ 89.800.000,00 (…) pois, como bem apontou o magistrado singular, não foram juntados novos documentos ou apontadas novas testemunhas que pudessem confirmar, de maneira insofismável, a estimativa de que os valores auferidos por meio da prática do jogo do bicho alcançariam o montante de R$ 89.800.000,00”, destacou Marques.
“Neste quadro, a melhor solução é se aguardar a conclusão das investigações e, se o caso, o julgamento do mérito na ação penal, perquirindo-se em definitivo, dentre complexas investigações que apuram a prática de diversos crimes, circunstância essa, porém, que não impede a concessão da medida cautelar, como forma de garantir ressarcimento futuro”, ressaltou.
O bloqueio foi determinado na Operação Arca de Noé, denominação da 6ª fase da Omertà, que levou à suspensão das atividades da Pantanal Cap e ao encerramento das atividades da Fena Consultoria. O Gaeco acusa o deputado de usar a venda de título de capitalização para lavar o dinheiro do jogo do bicho. O tucano nega a irregularidade.
Jamilson e o irmão, que está preso no Presídio Federal de Mossoró, alegam que o sequestro é nulo porque não houve o direito da ampla defesa já que não foram notificados antes do sequestro ser determinado pela Justiça. “Não há nulidade quando o juiz fundamenta devidamente a sua decisão e aponta os elementos probatórios que formaram o seu convencimento, adotando entendimento absolutamente incompatível com as pretensões da defesa, restando essas sistematicamente rejeitadas”, destacou o magistrado.
“Com efeito, verifica-se que no presente caso o magistrado apontou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais determinou que o bloqueio judicial ocorresse no patrimônio pessoal de Jamil Name, Jamil Name Filho e Jamilson Lopes Name”, afirmou.
Em seguida, Marques cita os crimes em que os dois viraram réus na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. “Os recorrentes foram denunciados como incursos no artigo 2º, §§ 2º,3º e 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13 (integrar organização criminosa armada); b) artigo58, do Decreto-Lei n° 3.688/41, parágrafo único (exploração ilegal do jogo do bicho) c/co art. 71, do Código Penal (diversas e seguidas vezes durante os anos de 2016 a 2020); ec) artigo 1º, caput, e § 2º, incisos I e II, com causa de aumento de pena do § 4º, da Lei nº9.613/98 (lavagem de capitais”, descreveu.
“Conforme consta, a empresa Pantanal Cap, que pertence à família Name, era utilizada para a prática de crimes descritos na denúncia, resta caracterizada, portanto, a situação de solidariedade em relação à obrigação de reparar os danos causados, não havendo que se falar, por ora, em liberação de bens e valores de propriedade dos recorrentes. Assim, não há que se falar em nulidade por violação ao art. 93, IX,da Constituição Federal”, justificou o relator.
Agora, com o julgamento do mérito no Tribunal de Justiça, o deputado e Jamil Name Filho poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.