A Justiça botou preço na via-crúcis enfrentada por alunos e ex-estudantes da Uniderp (Anhanguera Educacional). A instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais para quem tenha sido vítima da má prestação do serviço administrativo ofertado pela instituição de ensino superior, numa lista que vai de problemas com o financiamento estudantil a matérias.
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Ainda cabe recurso e cada pessoa deverá acionar o Poder Judiciário para comprovar sua legitimidade. Ou seja, que foi aluno e que nessa condição acabou vítima da omissão da universidade no “tocante à falta de acesso aos canais de comunicação disponibilizados pela requerida e à informação adequada, bem como em razão da prestação de informação incompleta ou em virtude daquela informação prestada em prazo não razoável”.
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A sentença do juiz da 1º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, também determina que a universidade preste informações completas, claras e fundamentadas aos estudantes, com prazo de dez dias para entrega de documentos pertinentes. Em caso de descumprimento, sofrerá multa de R$ 1 mil.
O périplo dos acadêmicos em busca de informações sobre situação do financiamento estudantil (se viam cobrados, com restrição de crédito e proibidos de frequentar aulas) ou sobre item mais corriqueiro, como disciplinas, foi retratado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que ingressou com a ação em 2016.
Em 6 de outubro de 2015, a escalada de reclamações contra a universidade foi discutida em audiência pública. O Procon informou que tinha se tornado uma espécie de SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) ou ouvidoria da instituição de ensino. Naquele ano, a universidade ocupava o 4º lugar no ranking estadual de denúncias. Levantamento na Justiça mostrava 1.204 ações judiciais contra a instituição em 2015.
Contudo, o debate não resultou em melhoria. Somente em abril de 2016, foram mais de 200 reclamações de cobranças extras do financiamento estudantil.
De acordo com a Defensoria Pública, “restou demonstrado que a Requerida tem por prática habitual procrastinar as respostas, delongando os problemas e protelando respostas até que os pleitos dos estudantes se tornem inviáveis pelo decurso de tempo, com o encerramento dos semestres. A Requerida posterga demasiadamente respostas que, se dadas no tempo hábil, poderiam ensejar ação judicial para amparar a pretensão resistida e minorar os prejuízos experimentados pelo estudante”.
Um dos casos retratado foi de alunos do curso de Medicina Veterinária. A falha na prestação do serviço educacional e a inércia em sanar o problema resultaram na reprovação de mais de 60% dos estudantes em uma disciplina. De um total de 58 pessoas, 35 reprovaram. A questão foi levada ao Poder Judiciário para que os alunos pudessem refazer a matéria.
Outra situação apresentada foi a de uma acadêmica de Administração, que só conseguiu estudar porque obteve aprovação no FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). Contudo, acabou cobrada em R$ 6 mil pelo primeiro semestre do curso.
Segundo o processo, com muita insistência, ela conseguiu informação de que seu contrato havia sido extraviado. Devido à cobrança indevida, a estudante não pôde fazer a rematrícula e foi impedida de prosseguir seu curso.
“Além disso, ainda no primeiro semestre, sofreu sanções pedagógicas, tais como retirada de seu nome das listas de chamada, impedimento de entrar na sala de aula em dia prova; bloqueio de seu acesso ao Portal do Aluno e, além disso, suas notas não foram lançadas no sistema. Diante disso, a estudante teve de abandonar o curso”. A estudante foi notificada pelo Serasa sobre débito de quase R$ 5 mil, mas as parcelas estavam pagas pelo financiamento.
“Essas informações ─ cobrança do saldo devedor do FIES e informação de que não há mais débitos ─ comprovam cabalmente que a Requerida recebeu o repasse do FIES; que a informação de extravio do contrato era uma inverdade; que a estudante foi penalizada e prejudicada por pendências financeiras inexistentes; que a situação somente foi esclarecida neste mês, na reunião de conciliação, quando finalmente a Requerida reconheceu que não existe débito algum, ou seja, tudo não passou de mais um erro absurdo da Requerida, que causou danos irreparáveis à estudante, cuja demanda será encaminhada em ação individual”.
A Defensoria Pública destacou a vulnerabilidade de quem precisa fazer empréstimo para conseguir acesso ao ensino superior.
“Há um imenso número de estudantes que, depois de se comprometer com financiamentos e sonhos de um futuro promissor, sofrem as agruras de estar à mercê de uma Instituição Educacional que lhes abre as portas e depois lhes nega o mais básico e elementar direito de um cidadão, que é a informação e atendimento adequado”.
“O embate é duro. As pessoas se cansam, desacreditam e muitos desistem. Tal rendição não pode ser censurada ante a completa vulnerabilidade e hipossuficiência dos consumidores em relação à gigante que é a instituição de ensino”.
Segundo a defesa da Anhanguera Educacional, em virtude da grande estrutura há uma vasta quantidade de alunos. “Portanto, considerando que possui número maior de alunos vinculados é natural que possua mais reclamações e demandas que outras Instituições de Ensino situadas nessa cidade, mas tal fato não é suficiente para demonstrar qualquer irregularidade ou falha em sua prestação de serviço, pois aos alunos é sempre concedido pronto atendimento em relação às demandas propostas à administração da IES (Instituição de Ensino Superior)”.
A Uniderp informou oferecer estrutura para atender os estudantes: portal online, ouvidoria, o RPM, o canal direto Resolva Meu Problema, com prazo de reposta entre 72 horas ou cinco dias, além de telefone, email e atendimento presencial. “Documentos que atestam que nenhum discente está à mercê de informações”.