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    Quatro anos após condenação, TRF3 diz que Justiça Federal não é competente para julgar Nelsinho

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/05/20224 Mins Read
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    Senador consegue uma vitória importante no TRF3 ao tirar ação que o condenou da 4ª Vara Federal de Campo Grande (Foto: Waldemir Barreto/Campo Grande)

    Em mais um exemplo clássico da Justiça brasileira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que, quase quatro anos após a sentença, que a Justiça Federal não é competente para julgar o senador Nelsinho Trad (PSD) e decidiu encaminhar o processo para a Justiça Estadual. Agora, uma das varas de Direitos Difusos de Campo Grande vai decidir se mantém a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa por fazer publicidade nos totens de quatro obras.

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    A decisão é da desembargadora Marli Marques Ferreira, da 4ª Turma do TRF3, que acatou recurso de Nelsinho. Ela nem analisou o pedido do Ministério Público Federal, que pediu o aumento da multa aplicada ao político de oito para 20 salários e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

    Veja mais:

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    Em 19 de outubro de 2018, o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, julgou procedente ação por improbidade administrativa e condenou Nelsinho a pagar multa equivalente a oito salários de prefeito em novembro de 2012, ressarcir o erário municipal pelos gastos com os totens e a inclusão do nome do senador no cadastro nacional de condenados por improbidade.

    Nelsinho recorreu para anular a sentença porque a Justiça Federal seria incompetente para julgar porque não havia recursos federais na instalação dos totens. Ele também alegou que não houve promoção pessoal, mas somente registro histórico e informativo da realização das obras. Também destacou que o Ministério Público Estadual e a Justiça Eleitoral arquivaram denúncias sobre o mesmo tema.

    “Quanto ao mérito pediu a reforma da sentença, pois não houve promoção pessoal e tampouco dolo ou má-fé por parte do recorrente, mas apenas o registro histórico e informativo de realização das obras, pois em todos os prédios públicos há placas permanentes e ostensivas, indicando os gestores da época; afirma ainda que a Justiça Eleitoral, instada a se pronunciar sobre os totens, teve os autos arquivados pelo d. Juiz Eleitoral que se amparou em parecer do Promotor de Justiça Eleitoral”, pontuou a defesa.

    A desembargadora deu razão ao ex-prefeito. “Efetivamente extreme de dúvidas que não é competente a Justiça Federal para conhecer e julgar o feito. Basta ler a inicial, redigida sem atentar para a realidade trazida a Juízo e seguida pelo d. magistrado a quo, que obras públicas de infraestrutura urbana foram realizadas, para melhoria das condições de vida da população residente nos Bairros Jardim Panorama, Novo Amazonas, Guanandi II , Conjunto Novo, Vila Morena, com aportes financeiros repassados pelo Ministério das Cidades e contrapartida do Município de Campo Grande”, anotou a magistrada.

    “A latere foram erigidos totens informativos, que longe de configurarem a situação trazida aos autos (tanto que o próprio Ministério Público Estadual assim o reconheceu, arquivando o IC), serviram efetivamente como registro histórico e informativo da realização das obras, como salientado pelo réu recorrente”, afirmou Marli Ferreira, repetindo os argumentos do senador.

    “Portanto, não havendo qualquer interesse da União Federal e consequentemente do Ministério Público Federal em defender, em tese, patrimônio do Município de Campo Grande, não poderia o feito tramitar perante a Justiça Federal por absoluta incompetência”, concluiu a desembargadora.

    Com a decisão, a sentença, publicada há quase seis anos, vai ser analisada pela Justiça Estadual, que poderá manter a condenação ou absolver Nelsinho, seguindo o entendimento do MPE e da Justiça Eleitoral.

    O MPF ainda poderá recorrer da decisão.

    Desembargadora Marli Ferreira nem analisou pedido do MPF para elevar punição ao senador Nelsinho Trad (Foto: Arquivo)

    4ª turma do trf3 4ª vara federal de campo grande condenação por propaganda pessoal desembargadora marli ferreira improbidade administrativa juiz pedro pereira dos santos mpf-ms nelsinho trad totens

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