Em mais um exemplo clássico da Justiça brasileira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que, quase quatro anos após a sentença, que a Justiça Federal não é competente para julgar o senador Nelsinho Trad (PSD) e decidiu encaminhar o processo para a Justiça Estadual. Agora, uma das varas de Direitos Difusos de Campo Grande vai decidir se mantém a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa por fazer publicidade nos totens de quatro obras.
[adrotate group=”3″]
A decisão é da desembargadora Marli Marques Ferreira, da 4ª Turma do TRF3, que acatou recurso de Nelsinho. Ela nem analisou o pedido do Ministério Público Federal, que pediu o aumento da multa aplicada ao político de oito para 20 salários e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Veja mais:
Nelsinho é condenado por repetir André e fazer promoção pessoal em totens
Juiz suspende direitos políticos de Nelsinho, Bernal e Olarte por não cumprir TAC
Em 19 de outubro de 2018, o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, julgou procedente ação por improbidade administrativa e condenou Nelsinho a pagar multa equivalente a oito salários de prefeito em novembro de 2012, ressarcir o erário municipal pelos gastos com os totens e a inclusão do nome do senador no cadastro nacional de condenados por improbidade.
Nelsinho recorreu para anular a sentença porque a Justiça Federal seria incompetente para julgar porque não havia recursos federais na instalação dos totens. Ele também alegou que não houve promoção pessoal, mas somente registro histórico e informativo da realização das obras. Também destacou que o Ministério Público Estadual e a Justiça Eleitoral arquivaram denúncias sobre o mesmo tema.
“Quanto ao mérito pediu a reforma da sentença, pois não houve promoção pessoal e tampouco dolo ou má-fé por parte do recorrente, mas apenas o registro histórico e informativo de realização das obras, pois em todos os prédios públicos há placas permanentes e ostensivas, indicando os gestores da época; afirma ainda que a Justiça Eleitoral, instada a se pronunciar sobre os totens, teve os autos arquivados pelo d. Juiz Eleitoral que se amparou em parecer do Promotor de Justiça Eleitoral”, pontuou a defesa.
A desembargadora deu razão ao ex-prefeito. “Efetivamente extreme de dúvidas que não é competente a Justiça Federal para conhecer e julgar o feito. Basta ler a inicial, redigida sem atentar para a realidade trazida a Juízo e seguida pelo d. magistrado a quo, que obras públicas de infraestrutura urbana foram realizadas, para melhoria das condições de vida da população residente nos Bairros Jardim Panorama, Novo Amazonas, Guanandi II , Conjunto Novo, Vila Morena, com aportes financeiros repassados pelo Ministério das Cidades e contrapartida do Município de Campo Grande”, anotou a magistrada.
“A latere foram erigidos totens informativos, que longe de configurarem a situação trazida aos autos (tanto que o próprio Ministério Público Estadual assim o reconheceu, arquivando o IC), serviram efetivamente como registro histórico e informativo da realização das obras, como salientado pelo réu recorrente”, afirmou Marli Ferreira, repetindo os argumentos do senador.
“Portanto, não havendo qualquer interesse da União Federal e consequentemente do Ministério Público Federal em defender, em tese, patrimônio do Município de Campo Grande, não poderia o feito tramitar perante a Justiça Federal por absoluta incompetência”, concluiu a desembargadora.
Com a decisão, a sentença, publicada há quase seis anos, vai ser analisada pela Justiça Estadual, que poderá manter a condenação ou absolver Nelsinho, seguindo o entendimento do MPE e da Justiça Eleitoral.
O MPF ainda poderá recorrer da decisão.