O Ministério Público Estadual apontou oito provas “robustas e suficientes” para pedir a condenação do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e mais cinco pelo desvio de R$ 6,307 milhões nas obras de manutenção da MS-184. O órgão recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra a absolvição do sexteto pelos crimes de peculato e falsidade ideológica.
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Conforme o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, que protocolou o recurso no dia 11 deste mês, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, ignorou perícias e se baseou em depoimentos de testemunhas que são réus por desvios em outras ações.
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Em sentença publicada no dia 29 do mês passado, o magistrado absolveu Giroto, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, o responsável técnico da Provias, Fernando Cremonesi Ferreira, Luiz Mário Anache, o fiscal da obra, Maxwell Thomé Gomez, e o supervisor das regionais, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.
“Todavia, em que pese os conhecimentos do nobre Magistrado, diante de todo o contexto fático reproduzido nos autos, a sentença ora impugnada deve ser, em sua integralidade, reformada, a fim de que os apelados sejam condenados como incursos nas penas dos art. 299, parágrafo único, c/c art. 71, caput (5 vezes), ambos do Código Penal; e art. 312, caput, c/c art. 29, caput, c/c art. 71, caput (4 vezes) todos do Código Penal, em concurso material de crimes, conforme doravante passamos a expor”, pediu o promotor.
“Excelências, estamos falando de provas contundentes da fraude; de servidores públicos que foram ao local da obra/serviço e constataram a inexecução; de peritos judiciais que, mediante outra metodologia, chegaram ‘com segurança’ a mesma conclusão: os apelados fraudaram a execução do contrato e desviaram recursos públicos”, argumentou.
“Não bastasse, há peritos judiciais que, por outro modo de verificação, chegaram a mesma constatação: os apelados atestaram, pagaram e receberam por serviços que não executaram”, ressaltou.
“Inobstante, foram desconsideradas as robustas provas produzidas. Não foi ponderado sequer o firme e coeso depoimento dos servidores públicos que compareceram in loco e realizaram a primeira apuração, muito menos as explicações dos peritos judiciais das evidências para embasar a análise pericial realizada e sua validade no presente caso”, destacou.
Conforme a denúncia, o grupo desviou R$ 6,307 milhões – o valor atualizado já seria de R$ 12,615 milhões – por meio da não execução do serviço previsto ao longo de 50 quilômetros da MS-184, em Corumbá. Para destacar que houve o desvio de R$ 6,3 milhões dos R$ 7,8 milhões medidos pelos servidores, o promotor apontou “oito provas”.
“Também, nesse ponto de PROVAS IRREFUTÁVEIS, importante destacar que tanto o apelado Maxwell, engenheiro da Agesul e fiscal da obra, quanto o apelado Fernando Cremonesi, engenheiro técnico responsável pela obra e proprietário da Provias, admitiram, tanto quando ouvidos na Promotoria de Justiça, quanto em seus interrogatórios em Juízo, que a estrada não fora toda cascalhada, em outras palavras, que o contrato não fora integralmente cumprido”, insistiu o promotor.
“Não há como dizer, honestamente, que falta segurança para a condenação. Desviaram dinheiro a olho nu e despreocupados com qualquer fiscalização, com qualquer responsabilização judicial, obcecados unicamente pelo enriquecimento ilícito às custas do erário”, frisou.
Ao longo da petição, o promotor mostra a evolução patrimonial e financeira a descoberto dos réus. “Em linhas gerais, diante da soma dos valores que entraram nas contas bancárias do apelado (Giroto) e sua esposa Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, de 2007 a 2015, os dados bancários apontaram o montante de R$ 9.345.359,11 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), dos quais, como já informado, devem ser subtraídos os valores provenientes de salários, que, também no período, foram de R$ 1.835.218,03 (um milhão oitocentos e trinta e cinco mil, resultando no valor de R$ 7.510,141,08 (sete milhões, quinhentos e dez mil, cento e quarenta e reais e oito centavos) a descoberto”, descreveu.
“Este dinheiro, somado aos valores dos veículos e imóveis adquiridos no período, que perfaz, segundo valores declarados, um total de R$ 8.560,440,86 (oito milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), chega ao montante de R$ 16.070,582,04 (dezesseis milhões, setenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavo)”, concluiu.
O julgamento do recurso será feito pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que poderá manter a absolvição ou condenar os réus. O TJ já reformou decisão do magistrado neste processo ao determinar o recebimento da denúncia por falsidade ideológica, que havia sido rejeitado por Roberto Ferreira Filho.
O próximo passo será os réus contestarem o recurso do MPE. O relator deverá ser o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva.